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Cartilha editada pelo TCE/SC traz normas para licitação de controladores eletrônicos

Submitted by admin on qui, 08/11/2012 - 13:32

Cartilha editada pelo TCE/SC traz normas para licitação de controladores eletrônicos

TCE Informa

 (repórter)

 O Tribunal de Contas de Santa Catarina disponibilizou em seu portal na internet (www.tce.sc.gov.br) a cartilha “Orientações para a contratação de serviços de controladores eletrônicos de trânsito”. A publicação destaca as normas que devem ser observadas no processo de licitação de radares e lombadas eletrônicas.  O diretor de Controle de Licitações e Contratações do TCE, Marcelo Brognoli da Costa, informa a principal irregularidade encontrada nas licitações de radares eletrônicos.

(diretor)

 Ausência de um estudo prévio com base nas ocorrências verificadas nas vias em que se pretende instalar esse tipo de equipamento. Essa determinação de realização de estudos prévios é até uma exigência do próprio Código Nacional de Trânsito e das normas do Contran. Isso pouco se observa como critério para embasar qual o tipo de equipamento e a precisão do local onde deveria ser instalado.

(repórter)

A cartilha, que está disponível somente na versão eletrônica, enfatiza que os controladores eletrônicos devem ser utilizados somente após a análise das causas e dos tipos de acidentes. Nem sempre em vias mais movimentadas tem a ocorrência do maior número de acidentes de trânsito. O diretor Marcelo Brognoli da Costa explica que a licitação deve fixar um pagamento mensal, ao invés do valor estar associado ao número de infrações.

 (diretor)

 Contrato fechado, com valor certo. Geralmente, o que ocorre, na maioria das vezes, é a locação do equipamento. Então, que se pague uma mensalidade pela locação do equipamento, valor fechado, independentemente do número de infrações cometidas. Como,  a princípio, também se vinculava o número de multas à remuneração do contratado, então se dava preferência para uma rua com maior movimento, apesar de ela não ter indícios de uma rotina de infrações. Então, os critérios não eram científicos.

TCE Informou

Tempo total:02’12’’

 

Autor
Agência TCE/SC
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