menu

Autoridades podem fazer consultas ao TCE/SC via web

Submitted by admin on qua, 14/11/2012 - 11:50

Autoridades podem fazer consultas ao TCE/SC via web

 

(TCE Informa)

 

(apresentador)
Governador, deputados, secretários estaduais, titulares do Ministério Público e da Procuradoria-Geral do Estado, prefeitos, presidentes de Câmaras de Vereadores, e dirigentes de autarquias, sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações instituídas e mantidas pelo Estado e pelos municípios catarinenses podem utilizar o serviço de consulta eletrônica disponibilizado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina.

 

(repórter)
A consulta pode ser feita pelo site do Tribunal (
www.tce.sc.gov.br). A matéria deve ser de competência do Tribunal de Contas. O consultor-geral do TCE, Hamilton Hobus Hoemke, explica a tramitação da consulta.

(consultor-geral)
Ele (o processo) é recebido, então, pela Secretaria-Geral que faz a autuação desse processo, que agora é eletrônico. É remetido também eletronicamente e automaticamente para a Consultoria-Geral, especificamente na Coordenadoria de Consultas, que emite um parecer sobre a pergunta, sobre a dúvida do consulente. Esse processo segue para o Ministério Público de Contas, que recebe também um parecer daquela Instituição. Na sequência, vai para o gabinete do relator. E o relator, então, emite seu voto, que é encaminhado ao Plenário.

(repórter)
Remuneração dos servidores e licitações são os temas da maioria das consultas recebidas pelo Tribunal. Como informa o consultor-geral, Hamilton Hobus Hoemke.

(consultor-geral)
As grandes questões envolvem pagamento de gratificações, concessões de adicionais, se é possível um aumento em período de finalização de mandato, por exemplo. Uma outra gama de perguntas envolve licitações. E nesse aspecto não só servidores, como também prefeitos ou dirigentes de órgãos públicos podem consultar, mas também empresas interessadas em licitações no poder público podem consultar e  verificar qual é o pensamento do Tribunal de Contas envolvendo determinadas matérias: pregão, concorrência, tomada de preços, os prazos.

(repórter)
Todas repostas às consultas acabam formando um banco de informações que também está disponível no site do Tribunal. No item prejulgados, qualquer cidadão pode pesquisar, on line, os pronunciamentos do Tribunal. A Consultoria-Geral do TCE produz, ainda, um boletim bimestral, que pode ser enviado, por email, aos interessados. Basta apenas fazer um pequeno cadastro. Tais iniciativas buscam oferecer subsídios aos fiscalizados e a qualquer cidadão, contribuindo, assim, para a melhoria da gestão pública e para o controle social.

 

(consultor-geral)
Recebemos ligações telefônicas, por exemplo, e a primeira pergunta que fazemos é essa: você já consultou o site do Tribunal para ver se sua pergunta, sua dúvida, já não está respondida lá? Quando não temos a oportunidade de fazer isso, e já vem a pergunta, muitas vezes a resposta é o encaminhamento do prejulgado. A resposta poderia ser imediata, bastaria uma consulta da parte interessada ao site e iria solucionar em segundos.

TCE Informou

 

Tempo 03’11’’

 

Autor
Agência TCE/SC
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques