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TCE/SC disponibiliza Guia de Implementação da Lei de Acesso à Informação

Submitted by admin on ter, 22/01/2013 - 16:50

 (TCE Informa) TCE/SC disponibiliza Guia de Implementação da Lei de Acesso à Informação (Repórter)O Tribunal de Contas de Santa Catarina já disponibilizou em seu site, no endereço www.tce.sc.gov.br, o Guia de Implementação da Lei de Acesso à Informação. O material foi desenvolvido por técnicos do Gabinete da Presidência do TCE junto com a Diretoria Geral de Planejamento e Administração.  O objetivo principal é auxiliar as unidades jurisdicionadas no atendimento às solicitações feitas pelo cidadão, tornando mais acessíveis as informações de interesse público. A assessora do Gabinete da Presidência, Elóia Rosa da Silva, informa. (assessora)O Tribunal de Contas, a exemplo dos outros órgãos públicos, deve aplicar a Lei de Acesso à Informação. Ele necessariamente não deve fiscalizar os demais órgãos públicos sobre essa aplicação. Contudo, se sentiu no dever de publicar esse manual com o intuito de orientar o agente público quanto a correta aplicação das questões tratadas nessa lei. E auxiliar também o cidadão na compreensão do conteúdo e da finalidade da lei. (repórter)O conteúdo facilitado do guia auxilia o agente público, que é o responsável pelo fornecimento das informações que dizem respeito a questões públicas, a implementar a lei. Como destaca Elóia Rosa da Silva. (assessora)O Manual do Tribunal de Contas faz um resumo da Lei, para deixar mais clara a finalidade da lei, e a forma como ela deve ser realmente aplicada pelos órgãos públicos. Simplifica também as exigências da lei em relação à organização dos sites oficiais. Simplifica, inclusive, os requisitos que devem ser observados pelos sítios oficiais dos órgãos públicos na internet. Enfim, é um roteiro praticamente completo. É a síntese da lei, mas em outras palavras, em palavras mais acessíveis e mais claras.   (repórter)O guia também é uma importante ferramenta para que qualquer pessoa possa entender e se interessar em obter as informações públicas.   (assessora)Traz uma sequência ordenada de forma a facilitar a compreensão do que deve e pode ser buscado. A forma, prazos. Inclusive, orientações sobre a questão das informações que eventualmente que não podem ser divulgadas, que são raras e muito, digamos assim, específicas. Toda informação que diga respeito a despesa pública é pública. E todo interessado, qualquer pessoa, independentemente, de idade, sexo, cor, raça, tem o direito a obter informação que ele pedir. Ele não precisa sequer se identificar.     (repórter)A publicação está disponível em dois locais no Portal do TCE/SC:
- Na chamada Portal do Cidadão, em Sobre o Portal, clicar no menu Guia do TCE/SC. Ou então, no menu lateral Publicações do TCE, clicar em Outras Publicações: o Guia de Implementação da Lei de Acesso à Informação aparecerá do lado direito.
 (TCE Informou)

Autor
Agência TCE/SC
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