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Presidente do TCE/SC apresenta anteprojeto de Manual de Boas Práticas Processuais

Submitted by admin on qua, 20/03/2013 - 19:09

Presidente do TCE/SC apresenta anteprojeto de Manual de Boas Práticas Processuais

 

(TCE Informa)

 

(apresentador)

O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Salomão Ribas Junior, participa da reunião do Conselho Deliberativo da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). O evento será realizado nos dias 21 e 22 de março, no Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília.

 

(repórter)

O conselheiro é coordenador da comissão que elaborou o anteprojeto do Manual de Boas Práticas Processuais. O documento será examinado pelo Conselho Deliberativo da Atricon. Se aprovado, será homologado pela entidade. O presidente do TCE/SC explica que a adesão dos tribunais de contas será optativa.

 

(presidente)

Documento elaborado com muito critério, com muito cuidado, com consultoria do mais alto nível. Os tribunais de contas aderirão ou não a essas boas práticas, incluindo ou não na sua própria lei orgânica ou na sua própria legislação processual essas práticas, admitidas como boas, depois de uma ampla discussão.

 

(apresentador)

O conselheiro aponta a uniformização de jurisprudência como um dos avanços do Manual.

 

(presidente)

O que é positivo é o fato de ser uma solução nacional, que leva a uniformização das práticas e, de consequência, a uniformização de jurisprudência, que é uma das queixas que existe em relação à operação dos tribunais de contas. Mas não é impositivo.

 

(repórter)

Salomão Ribas Junior acredita que o Manual de Boas Práticas dará maior velocidade na tramitação dos processos.

 

(presidente)

Em primeiro lugar, vamos falar da celeridade processual. Há ali um conjunto de providências visando a simplificação do processo, de modo que possa haver uma decisão mais rápida dos tribunais de contas em função das suas auditorias, das suas inspeções ou do exame de denúncias e representações.

 

(apresentador)

O presidente do TCE/SC informa também que a proposta prevê a ampliação do direito de defesa, com todos os meios a ele inerentes, de modo que não possa haver dúvida quanto à qualidade do processo de contas, respeitando as regras do devido processo legal. Além de uma maior garantia processual para atuação dos advogados.

 

(Repórter)

Segundo o conselheiro, outra novidade é o Termo de Ajuste de Gestão.

 

(presidente)

Temos ali a criação de um Termo de Ajuste de Gestão, que é assemelhado ao Termo de Conduta do Ministério Público, e que visa a dar consequência prática a uma competência que é de recomendar o exato cumprimento da lei ou recomendar soluções, mas que será feito a partir desse Termo de Ajuste de Gestão para não penalizar sem consequência. Quer dizer, vai se dar, quando for necessário, um prazo para que o administrador corrija as eventuais distorções na correta aplicação da lei.

 

(repórter)

Salomão Ribas Junior destaca também a necessidade de aprimorar a fundamentação dos despachos e dos votos dos conselheiros e dos pareceres do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

(presidente)

Isso precisa ficar muito remarcado, porque nem sempre a gente encontra votos devidamente fundamentados. Isso não pode acontecer no direito processual brasileiro e muito menos no processo de tomada de contas.

 

(TCE Informou)

 

Tempo:03’15’’

Autor
Agência TCE/SC
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