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Termina em maio prazo para municípios com menos 50 mil habitantes disponibilizarem Portal da Transparência

Submitted by admin on sex, 26/04/2013 - 11:09

Termina em maio prazo para municípios com menos 50 mil habitantes disponibilizarem Portal da Transparência

 

(TCE Informa)

 

(Apresentador)

Os municípios com menos de 50 mil têm até o dia 26 de maio para disponibilizarem, em tempo real, informações sobre a execução orçamentária e financeira, como prevê a lei complementar nº 131, de 27 de maio de 2009. Em Santa Catarina, 270 municípios estão dentro dessa faixa populacional, o que representa quase 92% do total.

 

(Repórter)

A lei complementar nº131 acrescenta dispositivos à chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, instituída no dia 04 de maio de 2000. Desde 2010, União, Estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de 100 mil habitantes são obrigados a divulgar dados sobre a gestão por meio de portais da transparência. E desde 2011, a obrigação também vale para os municípios que têm entre 50 mil e 100 mil habitantes.

 

(Apresentador)

Além da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Acesso à Informação também visa garantir a transparência na gestão pública. O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Salomão Ribas Junior, comenta que os portais de transparência precisam ser aprimorados. E que o próprio Tribunal deve dar o exemplo.

 

(presidente)

Os portais ainda não têm a transparência que a lei pretende e que a opinião pública deseja. Claro, que não vou exigir que isso se faça da noite para o dia. Mas, é preciso que haja uma fiscalização e um controle. O Tribunal tem que começar dando exemplo de si próprio. O próprio portal do Tribunal está em fase de reconstrução para tornar todas as informações sobre o próprio Tribunal, sobre seus funcionários e suas compras e a sua administração sejam absolutamente transparentes, porque é a única forma para nos dar autoridade, para cobrar isso dos demais órgãos da administração.

 

(repórter)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina tem disponibilizado em seu site, no endereço www.tce.sc.gov.br, o Guia de Implementação da Lei de Acesso à Informação. O material foi desenvolvido por técnicos do Gabinete da Presidência do TCE/SC junto com a Diretoria-Geral de Planejamento e Administração.  O objetivo principal é auxiliar as unidades jurisdicionadas no atendimento às solicitações feitas pelo cidadão, tornando mais acessíveis as informações de interesse público. Ribas Jr. ressalta a importância da Lei de Acesso à Informação.

 

(presidente)

Ela pretende que o administrador mostre, a tempo e a hora, de onde está vindo o dinheiro, como ele está sendo aplicado, como ele está fixando as prioridades. Como é que ele está praticando os atos administrativos, como é que ele está licitando. Como é que está escolhendo os fornecedores e prestadores de serviço, os empreiteiros e assim sucessivamente.

 

(apresentador)

Segundo o presidente do TCE/SC, a Lei de Acesso à Informação pode inclusive proteger o gestor.

 

(presidente)

A demanda popular é curiosa. O cidadão quando tem uma demanda, ele não quer saber se tem orçamento, deixou de ter orçamento, como é que a prefeitura vai resolver. Ele quer que resolva o problema. Em época de eleição, então, que é a safra das realizações impossíveis, o cidadão pressiona em troca do voto. Se o administrador tiver a lei que impede esse tipo de coisa, ele também se protege. É isso o que eu tenho dito aos administradores. A Lei de Acesso à Informação não é apenas uma lei de fiscalização de cobrança do administrador. Se você tiver as informações disponibilizadas, o cidadão comum não vai poder alegar que não sabe como está a situação financeira do município.

 

(TCE Informou)

 

Tempo: 03’39’’

 

Autor
Agência TCE/SC
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