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Lei de Acesso à Informação completa dois anos

Submitted by admin on qui, 21/11/2013 - 17:58

Lei de Acesso à Informação completa dois anos

 

(TCE Informa)

 

(apresentador)

A Lei nº 12.527, conhecida como a Lei de Acesso à Informação (LAI) completou dois anos na última segunda-feira (18). A legislação dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos Entes Federativos para garantir o acesso da sociedade aos dados da gestão pública.

 

(repórter)

Estão incluídos os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, das Cortes de Contas e do Ministério Público. Além das autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

(apresentador)

A LAI estabelece as regras sobre a divulgação de rotina ou proativa de informações, processamento de pedidos de informação, respeito às liberdades e garantias individuais, entre outros.

 

(repórter)

A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos e por período de tempo determinado. Como exceções à regra de acesso aos dados pessoais e às informações classificadas por autoridades como sigilosas.

 

(apresentador)

A Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Após sua publicação, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) disponibilizou em meio digital, em seu portal, o Guia de Implementação da Lei de Acesso à Informação. O objetivo principal foi auxiliar as unidades jurisdicionadas no atendimento às solicitações feitas pelo cidadão interessado, tornando mais acessíveis as informações de interesse público. O presidente do TCE/SC, conselheiro Salomão Ribas Junior, comenta a importância da Lei.

 

(presidente)

Ela obriga a informação a ser disponibilizada, independente de quem vai ter interesse ou não. Quer dizer, ela tem que ser pública, como deve ser. E mais do que pública, acessível. Porque o que se pretende com a Lei de Acesso à Informação nos portais é que seja fácil de acessar, fácil de navegar, fácil de obter a informação para que as pessoas possam acompanhar todos os atos da administração.

 

(repórter)

Desde junho do ano passado, com a criação do novo “Portal do Cidadão” —no site da Instituição (www.tce.sc.gov.br) — o Tribunal de Contas tem assegurado o acesso a informações de interesse público como determina a Lei de Acesso à Informação. Para facilitar o acesso e a compreensão pela sociedade, foram publicadas, de forma objetiva, linguagem acessível e agrupadas no mesmo local, informações sobre a gestão administrativa, orçamentária e financeira, além dos resultados da atuação do TCE/SC como fiscal das contas públicas.

 

(apresentador)

Além disso, por meio da resolução N. TC-71/2012, o Tribunal estabeleceu que qualquer pessoa tem o direito de obter do TCE/SC orientação sobre os procedimentos para ter acesso à informação pública produzida pelo Órgão ou que está sob a sua guarda. A norma estabeleceu uma espécie de roteiro e indicou os procedimentos que deveriam ser adotados pela Corte de Contas catarinense para atender a Lei de Acesso à Informação com mais agilidade.

 

(repórter)

Para o conselheiro Ribas Jr., a sociedade brasileira, no geral, ainda não criou o hábito de acessar as informações públicas já disponibilizadas na internet.

 

(presidente)

Os segmentos organizados da sociedade civil, as ONGs que exercem controle social por organização própria, os sindicatos, as associações, esses segmentos têm obtido muito êxito com a Lei de Acesso à Informação e os dados que são disponibilizados. Agora, a sociedade como um todo, quer dizer, as pessoas comuns, não vinculadas a nenhum movimento, essas ainda não se habituaram à cultura do acesso à informação. A facilidade do acesso à informação. E ao costume, a prática de buscar informação, enfim, tentar saber, afinal de contas, como andam as coisas na arrecadação e na aplicação dos recursos públicos. Sob esse ângulo, ainda vamos caminhar muito.

 

(apresentador)

O presidente do TCE/SC conclui que a qualidade da informação disponibilizada precisa ser melhorada.

 

(presidente)

Não é ainda uma informação de boa qualidade. Há um conjunto de parâmetros que medem o acesso aos portais que devem conter todas as informações ou, pelo menos, conter os “links” que direcionem para os bancos de dados, onde essas informações se encontram. Então, não se pode dizer que a qualidade é boa. Ela é uma qualidade média. Porque não basta acessar. É preciso verificar qual é o tempo de permanência, qual a navegabilidade, enfim, uma série de critérios que avaliam a boa ou má qualidade de um portal dessa natureza. O portal é a janela pela qual a administração se expõe e pela qual as pessoas vêem a administração na sua intimidade. Então, nós avançamos bastante, não há dúvida nenhuma, mas a qualidade desses portais precisa melhorar, e muito.

 

(TCE Informou)

 

Tempo: 05’08’’

 

Autor
Agência TCE/SC
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