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Prefeitura de Florianópolis acata orientação do TCE/SC e altera edital para concessão do transporte coletivo

Submitted by admin on qua, 19/03/2014 - 15:03

Prefeitura de Florianópolis acata orientação do TCE/SC e altera edital para concessão do transporte coletivo

 

(TCE Informa)

 

(apresentador)

A prefeitura da capital acatou as orientações do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) e alterou 26 pontos do Edital de Concorrência para a concessão dos serviços de transporte coletivo urbano de Florianópolis. A decisão foi tomada após várias reuniões da prefeitura com técnicos do tribunal.

 

(repórter)

Uma das orientações da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC resultará, inclusive, na redução do preço básico da passagem a ser cobrada dos usuários. Como explica o presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Salomão Ribas Junior.

 

(presidente)

Relativamente ao edital de concessão de Florianópolis, o Tribunal fez uma série de observações, 26 pontos do edital, reclamando correção e a maioria dessas restrições foi acolhida pela prefeitura municipal. E isso significou, a primeira vista, uma redução no preço da tarifa de R$ 0,05 centavos do preço básico da passagem a ser cobrada pelos usuários. Isso, evidentemente, que terá reflexos em todo o período de vida útil da concessão ou das tabelas e tarifas fixadas originalmente. É uma diminuição do equivalente a mais de R$ 66 milhões na receita prevista para a concessão.

 

(apresentador)

A assinatura do contrato da prefeitura com o Consórcio Fênix, vencedor da licitação, já foi autorizada pelo TCE/SC. Agora, de acordo com o conselheiro, o tribunal vai acompanhar se as alterações no edital constam no contrato de prestação do serviço de transporte coletivo.

 

(presidente)

Além disso, outros aspectos de operação do sistema, e que tem consequências na fixação no reajuste da tarifas, também foram apontados pelo Tribunal de Contas e foram feitas as correções. Claro, que isso não quer dizer que, agora, o contrato vai estar rigorosamente de acordo com que estava no edital. Isso precisa ser verificado. O Tribunal não está impedindo a assinatura do contrato. A prefeitura deve providenciá-lo. E depois o Tribunal vai verificar se o contrato atende efetivamente às determinações ou recomendações constantes do documento de aprovação do relatório relativo ao edital.

 

(apresentador)

Ribas Jr. acrescenta que o Tribunal continuará, como é seu dever, acompanhando os pontos de alteração para que a prefeitura possa oferecer um serviço com um novo sistema de transporte.

 

(presidente)

O Tribunal deve, através dos seus órgãos técnicos, fazer um acompanhamento da execução do contrato. Que uma coisa é o edital, outra coisa é o contrato e uma terceira é a execução desse contrato, que há várias nuances que podem ser objeto de algum tipo de distorção ao longo da execução do contrato. Então, o Tribunal, cumprindo o seu dever, vai continuar acompanhando, e até animado, com alguns pontos de alteração havidos no edital de importância e que redundaram de uma ação positiva do órgão técnico do nosso Tribunal.

 

(TCE Informou)

 

Tempo:03’22’’

 

Autor
Agência TCE/SC
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