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Presidente do TCE/SC fala sobre corrupção no maior evento nacional de controle da administração pública

Submitted by admin on sex, 09/05/2014 - 07:34

Presidente do TCE/SC fala sobre corrupção no maior evento nacional de controle da administração pública

 

(TCE Informa)

 

(apresentador)

O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Salomão Ribas Junior, proferiu palestra, nesta quinta-feira (08), sobre “Corrupção Pública e Privada” no maior congresso de Controle Interno e Externo, Contábil e de Planejamento, o oitavo Coninter. O evento, que acontece até esta sexta-feira (09), no Rio de Janeiro, reunirá controladores, prefeitos, vereadores, secretários, conselheiros, gestores públicos, servidores das áreas de Planejamento, Orçamento, Financeira e Contábil, auditores, técnicos e analistas de Controle Externo, ordenadores de despesas, assessores jurídicos e membros de comissão de licitação.

 

O tema da palestra do conselheiro é o mesmo de sua tese de doutorado, defendida na Universidade de Salamanca, na Espanha, e que está embasada em quatro aspectos: contratos da administração pública, ética no serviço público, financiamento de campanha eleitoral e controle. De acordo com o presidente do TCE/SC, o conceito de corrupção privada ainda está em construção tanto no Brasil comono mundo.

 

(presidente)

É aquele conjunto de atos e de fatos praticados no setor privado em que há o prejuízo para uma coletividade e o benefício para um indivíduo ou para uma pequena quantidade de indivíduos. Isto é, benefício de poucos e prejuízo do coletivo. E claro, que para você chegar a esse resultado há uma série de teorias desenvolvidas, sobretudo na área da economia, para que se criem as condições de mensuração da corrupção. E mensuração dos prejuízos que a sua existência no setor privado ocasiona.

 

(apresentador)

O presidente do TCE/SC também abordará aspectos da lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O conselheiro explica.

 

(presidente)

Não é uma lei anticorrupção, apelido que se deu. E nem ela também criminaliza a empresa em si. Mas ela estabelece sanções administrativas e judiciais para empresas que, de alguma forma, causem dano ao erário público. É a empresa que passa a responder, inclusive com multas pesadíssimas por eventuais transgressões à legislação que disciplina o fornecimento de bens e serviços para essa mesma administração pública. Ela não avança ainda na parte do dano causado ao próprio mercado, aos princípios da livre iniciativa, ao funcionamento da economia em geral, que são os conceitos em construção de corrupção privada.

 

(TCE Informou)

 

Tempo: 02’54’’

 

Autor
Agência TCE/SC
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