Controladores internos, contadores, gestores de consórcios públicos e demais gestores municipais responsáveis pela remessa eletrônica, ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), dos documentos que integrarão a prestação de contas/2016, devem adotar os novos procedimentos previstos na Instrução Normativa N.TC-0020/2015.
Assista, ao vivo, a capacitação sobre a Instrução Normativa N. TC-14/2012, que trata das normas a serem observadas para a concessão e prestação de contas de recursos públicos a entidades privadas. O evento é voltado para agentes públicos municipais e representantes de organizações da sociedade civil (OSCs).
Que tipos de recursos podem ser concedidos a organizações da sociedade civil (OSCs)? Quem são os responsáveis pela prestação de contas destes recursos? Que regras regem estas concessões? Estas foram algumas das questões abordadas no evento de capacitação “Concessão e Prestação de Contas de Recursos Púbicos”, realizado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC)”, nesta sexta-feira (25/11), em Florianópolis, e que reuniu 272 participantes.
Por que regras tão rigorosas em relação à concessão e à prestação de contas de recursos concedidos pelo poder público a organizações da sociedade civil? Segundo o auditor fiscal de controle externo do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) Marcos André Alves Monteiro, este é um questionamento comum de quem atua no setor e, mesmo com o rigor estabelecido pelos dispositivos legais, ainda há casos de desvios e até de “comércio” de ONGs pela internet.
“A principal inovação da lei é a possibilidade da implementação da gestão pública democrática e da participação popular, a partir da instituição do procedimento de manifestação de interesse e a previsão do chamamento público”, afirmou o diretor de Controle da Administração Estadual do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), auditor fiscal de controle externo Névelis Scheffer Simão, no evento “Concessão e Prestação de Contas de Recursos Públicos”, nesta sexta-feira (25/11), no auditório do TCE/SC.
“A criança e o adolescente são prioridade absoluta, devendo ser protegidas pelo Estado, pela família e pela sociedade”. Ao relembrar este artigo da Constituição Federal brasileira, o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) do Ministério Público de Santa Catarina, Marcelo Wegner, destacou o papel e a atuação deste órgão junto aos conselhos e aos fundos do direito da criança e do adolescente.
A contribuição do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) na avaliação e melhoria das ações decorrentes de políticas públicas de prevenção à violação e de proteção dos direitos das crianças e adolescentes em municípios catarinenses foi tema do evento voltado a orientar gestores municipais e representantes da sociedade civil sobre a concessão, aplicação e prestação de contas de recursos públicos, nesta sexta-feira (25/11), no auditório da sede da Instituição, em Florianópolis.
Agentes públicos de unidades gestoras dos três Poderes e Órgãos do Estado receberão orientações do Tribunal de Contas de Santa Catarina sobre as inovações introduzidas pela Instrução Normativa N.TC-0020/2015 para a apresentação da prestação de contas anual de governo e de gestão.
Como os consórcios públicos intermunicipais e as entidades administradoras de regimes próprios de previdência (RPPS) devem efetuar a prestação de contas eletrônica ao Tribunal de Contas de Santa Catarina.
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