A obrigatoriedade da emissão de notas explicativas para facilitar o entendimento das demonstrações contábeis e, consequentemente, contribuir para a melhor gestão das unidades municipais, a transparência e o exercício do controle social é um dos destaques da programação do XVIII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal, uma realização do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) em
“A transparência e a informação são essenciais para a boa gestão pública e o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) é um parceiro dos senhores na orientação”, frisou o presidente da Corte de Contas, conselheiro Dado Cherem, nesta quarta-feira (4/7) ao saudar os 260 agentes públicos presentes à primeira etapa do XVIII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal, em Itajaí.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina quer estimular o Governo do Estado e os municípios catarinenses a criarem o Sistema de Registro de Preços (SRP) estadual para aquisição de medicamentos. O assunto foi objeto de discussão nesta quarta-feira (15/3) de manhã, na sede do TCE/SC, em Florianópolis.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) disponibilizou em seu site o “Guia do Mandato”, uma cartilha com orientações para nortear a adoção de medidas durante os quatro anos de mandato do gestor municipal. O objetivo é contribuir para evitar irregularidades que comprometam a gestão. A publicação tem como público-alvo agentes públicos que integram a administração municipal do mandato 2017/2020.
O controle dos atos administrativos de admissão, aposentadoria e pensão deve ser exercido pelos sistemas de controle interno dos poderes, órgãos e das entidades da Administração Pública. Na manifestação a ser emitida pelo controle interno deverá ser verificada a regularidade nos atos relativos a pessoal, em especial no que se refere à obediência aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
“Encerramento de Mandato do Poder Legislativo Municipal” foi o tema da abordagem do titular da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) do Tribunal de Contas de Santa Catarina, auditor fiscal de controle externo Moisés Hoegenn, durante o Congresso Estadual de Vereadores 2016, no dia 12 de dezembro, na Assembleia Legislativa.
O papel desempenhado pelos profissionais da contabilidade no processo de tomada de decisão foi o assunto da palestra do diretor de Controle dos Municípios do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Moisés Hoegenn, no 2º Ciclo de Estudos Fazendário. O evento foi realizado no dia 8 de dezembro, em Joinville.
O desvio de função ocorre quando o servidor passa a exercer atribuições diversas daquelas que correspondem ao cargo para o qual foi nomeado e empossado. O exercício de atividades ou serviços estranhos à competência de um cargo caracteriza tal prática e a mesma é vedada pela Constituição Federal (art 37).
Um controle de frequência adequado, feito por meio de registros de entradas e saídas, permite identificar os servidores que desempenharam efetivamente suas jornadas de trabalho. Esta prática serve para comprovar a liquidação da despesa, cumprindo, assim, o art. 63 da Lei Federal n. 4.320/1964.
As ações do Programa de Prevenção e Acompanhamento à Dependência do Álcool e outras Drogas (Protc) ocorridas na semana passada no Tribunal de Contas de Santa Catarina, com a realização de duas palestras – “Saúde, Segurança e Autoproteção” e “O que eu preciso saber sobre o ‘mundo’ das drogas?”, contou com a presença de 171 servidores. Devido à relevância dos temas abordados, os organizadores — Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e o Instituto de Contas (Icon), com apoio da Assessoria Militar — estão disponibilizando o material para consulta.
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