Em decisão singular na tarde desta quinta-feira (30/7), o conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TSC/SC) Herneus De Nadal determinou prazo de 30 dias para que o prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni, e o secretário de Saúde do município, Emerson Duarte, esclareçam três pontos sobre a compra do medicamento Ivermectina para tratamento profilático da Covid-19: ausência de elementos que expliquem o racional usado na quantidade de medicamentos adquiridos; fragilidades na dispensa de licitação; e possível sobrepreço.
Termina nesta quarta-feira (29/7) o prazo para que as 295 prefeituras catarinenses preencham informações sobre quais ações tomaram para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 - o Governo do Estado já respondeu as perguntas. O questionário com 45 questões, repassado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), serve para possibilitar a orientação de ações de controle e também como forma de deixar mais transparente as administrações por meio do controle social.
Relatório da Diretoria de Contas de Gestão (DGE) sugere que o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determine a suspensão cautelar do recebimento do medicamento Ivermectina pela Prefeitura de Itajaí e os pagamentos relacionados à compra do remédio. O pedido se baseia em supostas irregularidades apontadas no processo de aquisição envolvendo questões fiscais e também de saúde. O documento está em análise pelo conselheiro Herneus De Nadal, relator do processo.
A Câmara Técnica do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), criada para avaliar as ações do governo e das prefeituras durante a pandemia, concluiu em seu mais recente estudo que é equivocado o posicionamento do Governo do Estado em deixar única e exclusivamente para os municípios a organização do combate à propagação da Covid-19. O trabalho apresentado nesta quarta-feira (15/7) relata a urgência de um “comando central” para evitar medidas populistas ou até mesmo ações ineficazes em decorrência da inexperiência.
O mais recente estudo do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) sobre a Covid-19 concluído na última sexta-feira (3/7) e que serve para embasar gestores na tomada de decisões relacionadas à pandemia apresentou dados regionais significativos: o primeiro, de que o cenário de combate ao novo coronavírus é mais preocupante nos municípios do Oeste do Estado e da Foz do Rio Itajaí; o segundo, de que a Serra e o Meio Oeste estão com resultados abaixo do esperado das políticas públicas de controle da pandemia; e, por fim, que Alto Vale do Itajaí, Grande Florianópolis, Planalto Norte, Nordes
Relatório do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) divulgado nesta sexta-feira (12/6) aponta que 4.753 servidores públicos estaduais e municipais no Estado constam do cadastro do auxílio emergencial decorrente da pandemia de Covid-19 e que precisam ter esta condição investigada. Os números foram obtidos após cruzamento de dados entre as informações das folhas de pagamento e do Portal de Transparência da União referentes aos meses de abril e maio. São 1.911 servidores que atuam em órgãos estaduais e 2.862, em municipais.
A força-tarefa composta pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Polícia Civil catarinense prendeu quatro pessoas de forma preventiva e cumpriu 14 mandados de busca e apreensão na manhã deste sábado (6/6) - outros dois mandados de prisão ainda estavam em curso.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina publicou, nesta terça-feira (26/5), no Diário Oficial Eletrônico, a Portaria TC-125/2020, que constitui Câmara Técnica para o acompanhamento da evolução da curva da Covid-19 e seus reflexos nas medidas de distanciamento social, flexibilização das atividades econômicas e sustentabilidade das contas públicas (Saiba mais).
Os gestores públicos do Estado e dos 295 municípios catarinenses devem disponibilizar nos portais oficiais, em tempo real, todas as informações relativas à aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, conforme determina a Lei 13.979/2020.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina editou a Portaria 86/2020 que amplia as medidas de prevenção contra o contágio pelo novo coronavírus. Entre elas, está a suspensão da circulação dos públicos interno e externo nas dependências da Instituição. A decisão foi tomada a partir da decretação de situação de emergência em Santa Catarina pelo governador Carlos Moisés da Silva, no final da tarde desta terça-feira (17/3).
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