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Conselheiro do TCE/SC diz que Itajaí pode continuar política pública adotada para a pandemia da Covid-19, mas pede esclarecimentos

sex, 31/07/2020 - 19:55
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Em decisão singular na tarde desta quinta-feira (30/7), o conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TSC/SC) Herneus De Nadal determinou prazo de 30 dias para que o prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni, e o secretário de Saúde do município, Emerson Duarte, esclareçam três pontos sobre a compra do medicamento Ivermectina para tratamento profilático da Covid-19: ausência de elementos que expliquem o racional usado na quantidade de medicamentos adquiridos; fragilidades na dispensa de licitação; e possível sobrepreço. Na mesma decisão, o conselheiro negou medida cautelar para cessar a distribuição do medicamento na rede pública municipal.

No documento de 12 páginas, o conselheiro discorre sobre as opiniões divergentes em relação ao uso do remédio, relatando o posicionamento de entidades ligadas à saúde, como o Conselho Regional de Medicina (CRM/SC), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e também da manifestação de médicos sobre o tema. “Neste contexto extremamente complexo e divergente, onde não há evidências científicas robustas, não cabe a este relator opinar se a medicação é ou não eficaz, se pode ou não trazer benefícios a seus usuários, se sua ingestão é equivocada ou aconselhável ou se a sua disponibilização deve ou não ser oportunizada à população, sob pena de adentrar numa seara meramente especulativa”, afirma. 

O relatório ainda afirma que “em vista da existência de posicionamentos médicos divergentes, da situação atípica e momentosa que o país se encontra e que a alegada ausência de racional alusivo a parâmetros científicos esbarra na proteção à autonomia prescricional conferida aos médicos, não há segurança para a intervenção cautelar deste órgão de controle externo, sendo temerário adotar tal medida de exceção sem realizar a audiência dos gestores a respeito”.

Há três pontos que o relator salienta para pedir esclarecimentos às autoridades municipais. O primeiro deles trata da ausência de elementos que expliquem o racional utilizado na quantidade de aquisição da Ivermectina e sua destinação, ou seja, os parâmetros científicos que embasaram o entendimento da eficácia do medicamento e o cálculo da dosagem, resultando na compra de grande quantidade do medicamento. Neste ponto, Herneus De Nadal argumenta que a distribuição do medicamento não tem sido aleatória e sim feita por médicos em unidades de saúde.

Há também, segundo o relator, fragilidades na dispensa da licitação, gerando dúvidas em relação à lisura do procedimento “tendo em vista possível direcionamento na pesquisa de preços, sendo que apenas uma empresa era apta ao fornecimento do quantitativo pretendido, quando poderia ter sido ampliada a pesquisa para outras empresas de porte compatível com o volume pretendido”. 

Relatório técnico feito pela Diretoria de Contas de Gestão (DGE) aponta para um possível sobrepreço na compra do medicamento, tomando por base os montantes de aquisição praticados por outros municípios no mesmo período - Itajaí teria pago R$ 1,47 por comprimido, quando a média de mercado é de R$ 0,28. Na decisão, o conselheiro-relator argumenta que é necessário ouvir os responsáveis, pois a pandemia criou oscilações diárias de mercado, especialmente na área da saúde.

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