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Conselheiro Luiz Roberto Herbst será relator das Contas/2020 do Governo no TCE/SC

qua, 18/12/2019 - 16:29
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O conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) Luiz Roberto Herbst será o relator das contas do Governo do Estado, relativas ao exercício de 2020, da gestão do governador Carlos Moisés. A escolha, por sorteio, ocorreu na sessão ordinária desta quarta-feira (18/12). Como relator do processo que trata da prestação de contas do Governo, Herbst será o responsável pela apresentação da proposta de parecer prévio sobre as finanças do Estado, durante sessão extraordinária do Pleno em 2021.

A matéria contempla, além das contas do Executivo, as dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do próprio Tribunal de Contas e consolida os resultados de receitas e despesas dos órgãos que integram a administração pública estadual. O parecer prévio do TCE/SC servirá de subsídio para o julgamento político-administrativo pela Assembleia Legislativa.

Conforme o art. 122 do Regimento Interno do Tribunal, o sorteio para relator das contas do governo estadual é feito apenas entre os conselheiros, não inclui os auditores substitutos de conselheiros, que também relatam processos durante as sessões plenárias (Saiba Mais 1). Em 2020 serão apreciadas as contas relativas ao exercício financeiro de 2019, que têm o conselheiro José Nei Ascari como relator.

 

Contas municipais

Também na sessão desta quarta-feira (18/12), foi realizado o sorteio, entre conselheiros e auditores substitutos de conselheiros, para a escolha dos relatores dos processos de prestação de contas dos prefeitos (PCPs) de 2019 (Saiba Mais 2). Cada relator fica responsável pelas contas de um grupo de processos. A relação com os grupos e os respectivos relatores será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e). As prestações de contas dos prefeitos devem ser apreciadas até o fim do exercício seguinte a que se referirem. A emissão dos pareceres prévios pelo Tribunal serve de subsídio ao julgamento pelas Câmaras de Vereadores.

 

Crédito da foto: Douglas Santos (Acom-TCE/SC)

 

Saiba Mais 1

O conselheiro que tiver sido indicado diretamente pelo governador cujas contas serão apreciadas fica impedido de relatar a respectiva matéria.

Fonte: art. 122, § 4º, do Regimento Interno do TCE/SC.

 

Saiba Mais 2

Os processos referentes às contas anuais consolidadas prestadas pelos prefeitos serão organizados em Grupo de Municípios, sorteados, anualmente, entre os conselheiros e auditores, em sessão ordinária do plenário a ser realizada antes do encerramento do exercício.

Fonte: Resolução nº TC-0110/2015.

 

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