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Consulta ao TCE/SC

Espaço para autoridades competentes — art. 103 do Regimento Interno do Tribunal de Contas de Santa Catarina — formularem consultas, após verificarem, em Prejulgados, se as dúvidas já não foram respondidas pelo TCE/SC.

Os consulentes devem ser portadores de assinatura eletrônica baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, na forma da lei específica. Caso os consulentes não possuam assinatura eletrônica, terão que se dirigir ao TCE/SC para efetivar sua consulta, munidos de formulário preenchido.

De acordo com o art. 104 do Regimento Interno, são requisitos de admissibilidade da consulta:
- referir-se à matéria de competência do TCE/SC;
- versar sobre interpretação de lei ou questão formulada em tese;
- conter indicação precisa da dúvida ou controvérsia suscitada;
- ser instruída com parecer de assessoria técnica ou jurídica, se existente, da entidade a que se vincula a autoridade consulente.

Saiba mais:

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