Os servidores que recebem o auxílio educação têm até o dia 10 de julho de 2020 para encaminhar, à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), os documentos necessários para comprovação da quitação das mensalidades escolares, referentes ao período de janeiro a junho de 2020. A medida está de acordo com a Portaria TC-249/2017, que trata da concessão do benefício aos servidores do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
A prestação de contas do beneficiário se dará com a remessa dos comprovantes bancários e dos boletos escolares ou da declaração de quitação fornecida pela escola, com a discriminação dos meses e respectivos valores pagos no período. Não será aceito agendamento. Os comprovantes ou a declaração deverão ser digitalizados e enviados em arquivo único, em formato PDF, para o seguinte e-mail: auxilioeducacao@tcesc.tc.br, sem acentuação e sem cedilha.
De acordo com o comunicado da DGP, de 19 de junho, a não entrega da documentação até a data fixada, implicará no desconto das mensalidades em folha de pagamento a partir do mês de agosto de 2020.
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