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DGP alerta sobre prazos de entrega de documentos do auxílio-educação

qua, 11/12/2019 - 16:45
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Os servidores que recebem o auxílio educação têm até o dia 10 de fevereiro de 2020 para encaminhar, à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), os documentos necessários para comprovação da quitação das mensalidades escolares, referentes ao período de julho a dezembro de 2019. A medida está de acordo com a Portaria TC-249/2017, que trata da concessão do benefício aos servidores do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

A prestação de contas do beneficiário se dará com a remessa dos comprovantes bancários e dos boletos escolares ou da declaração de quitação fornecida pela escola, com a discriminação dos meses e respectivos valores pagos no período. Os comprovantes e a declaração deverão ser digitalizados e enviados em arquivo único, em formato PDF, para o seguinte e-mail: auxilioeducacao@tce.sc.gov.br, sem acentuação e sem cedilha.

De acordo com o comunicado da DGP, de 19 de novembro, a não entrega da documentação até a data fixada, implicará no desconto das mensalidades em folha de pagamento a partir do mês de março de 2020.

 

Auxílio-educação em 2020

E para dar continuidade ao recebimento do auxílio-educação no ano de 2020, os servidores devem encaminhar, até o dia 17 de dezembro de 2019, documentação que comprove a renovação da matrícula ou alteração de instituição de ensino. No caso de o filho não ser mais beneficiário do auxílio, deve ser enviada comunicação sobre a interrupção do pagamento.

 Devem ser apresentados o contrato de prestação de serviços educacionais, onde conste o nome do aluno, série e valor da mensalidade relativa ao ano letivo de 2020, ou a declaração de matrícula, em papel timbrado, com nome e CNPJ da instituição, nome e assinatura do emitente responsável, com os mesmos dados do contrato. Os documentos devem ser encaminhados para auxilioeducacao@tce.sc.gov.br, em PDF, em arquivo único.

 

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