menu

Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres do TCE/SC atua na fiscalização do serviço prestado ao cidadão por 177 unidades

qui, 16/01/2020 - 16:15
.

Vinheta: TCE Informa

 

(OUÇA)

 

LOCUTOR: A Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC) foi criada em 2019 dentro da reestruturação administrativa promovida pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). A partir de 1º de julho, quando a medida entrou em vigor, a DEC absorveu as atividades das extintas diretorias de Controle da Administração Estadual e de Controle dos Municípios.

A mudança organizacional da Corte de Contas teve como objetivo aprofundar a especialização das áreas técnicas e possibilitou alterações na organização interna, denominação e competência de algumas diretorias da instituição.

A Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres trabalha na fiscalização de empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades da administração estadual e municipal. É de competência da DEC o controle da execução orçamentária, das receitas e despesas, da prestação dos serviços públicos, dos atos administrativos e das contas de gestão dos órgãos sob sua jurisdição, inclusive as associações que prestam serviços ao setor público.

    Os 15 servidores que integram essa diretoria são responsáveis pelo controle da gestão e da prestação de serviços de 177 unidades, incluindo empresas, autarquias, fundações e consórcios. O diretor da DEC, auditor fiscal de controle externo Paulo Bastos, explica as características dos jurisdicionados.

(Sonora Paulo Bastos)

São as empresas, são as entidades, autarquias, fundações e consórcios que têm diretamente a influência, a participação do poder público, no caso Governo do Estado e Municípios catarinenses. No caso das empresas, participação acionária. No caso das autarquias, a criação por lei que a institui vinculada indiretamente à estrutura do Estado ou do Município. No caso dos consórcios, é um agrupamento de municípios, de entidades que participam e deliberam acerca do seu destino. E fundações também vinculadas ao Governo do Estado ou aos Municípios, ou seja, há um vínculo direto. Não é o caso de entidades privadas contratadas. São entidades próprias, vinculadas à estrutura estadual ou municipal, essas sim são alvo de atuação da DEC diretamente.  

LOCUTOR: A DEC fiscaliza 18 áreas pré-definidas, entre elas o serviço de energia elétrica, gás, água e saneamento, sanidade agropecuária, habitação e meio ambiente. São áreas que envolvem diretamente a sociedade, as necessidades, os direitos do cidadão. Por isso, Paulo Bastos reforça a importância do controle externo para o aprimoramento da prestação do serviço por parte das empresas públicas.

(Sonora Paulo Bastos)

Envolve serviços que têm um elevado peso social. O cidadão tem direito, por exemplo, a insumos básicos, água, luz, um bom serviço em geral, que deva ser prestado por essas entidades. Então nessa dimensão, a questão social ela é atingida. O serviço tem que ser prestado de acordo com o perfil dessa população. Então, por exemplo, uma política pública que preveja tarifas adequadas a um extrato, à uma camada social de menor poder aquisitivo, a política social, a política tarifária deve, inclusive, contemplar essa situação, criando mecanismos em que seja oferecida uma menor tarifa para essa população, compensada talvez, com aquela camada que tem maior poder aquisitivo e possa ter um valor maior.

LOCUTOR: O diretor da DEC faz uma avaliação positiva da reforma administrativa promovida pelo Tribunal de Contas. Para Paulo Bastos, a reestruturação otimizou o controle externo da gestão pública em benefício da sociedade. 

(Sonora Paulo Bastos)

A medida que tu consegues especializar, tu consegues aproximar e tu consegues reunir numa mesma estrutura diversas formas de prestação desse serviço, ou seja, entidades de natureza jurídica diferentes, empresas de direito privado e em outro ponto autarquias e fundações de direito público, contudo em comum na prestação daquele serviço. Tu tens formas variadas de prestação, entidades constituídas de forma diferente que podem e são vinculadas a uma mesma diretoria que consegue no mesmo olhar, verificar formas diferentes de atuação e poder ver até exemplos positivos, práticas que são exitosas e poder estender, poder recomendar, poder alertar para o gestor de que existem formas diferentes que têm sucesso e que trazem como resultado uma melhor prestação de serviço a um preço mais justo para o cidadão.

Vinheta: TCE Informou

 

Tempo: 5’01”

 

Acompanhe o TCE/SC:

www.tce.sc.gov.br — Notícias — Rádio TCE/SC

Twitter: @TCE_SC

Youtube: Tribunal de Contas SC

WhatsApp: (48) 99113-2308

Instagram: @tce_sc

 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques
Rádio TCE/SC