menu

Equipe da saúde do TCE/SC verifica cumprimento de medidas preventivas do novo coronavírus entre servidores que estão em atividade presencial

ter, 30/06/2020 - 16:52
banner

Com o objetivo de orientar e verificar o cumprimento das normas de segurança estabelecidas pela Portaria 133/2020, integrantes da Coordenadoria de Assistência à Saúde do Servidor (CASS) percorreram, nos últimos dois dias (29 e 30/6), os setores do Tribunal de Contas de Santa Catarina que estão com atividades presenciais.

A coordenadora da CASS, Silvana Salum, e a médica do TCE/SC Cristina Pires Pauluci observaram o distanciamento entre os servidores, o uso de máscara, a ventilação por meio de janelas e a quantidade de itens sobre as mesas. “Constatamos que precisamos reforçar a necessidade de reduzir a quantidade de material sobre as mesas para facilitar a higienização adequada do espaço”, explicou Silvana.

Portaria, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Santa Catarina de 16 de junho, permite o retorno gradual das atividades presenciais, caracterizadas como essenciais, no limite máximo de 30% em cada setor. O documento, no entanto, enfatiza a necessidade de manutenção do trabalho a distância para redução dos riscos de contaminação pelo novo coronavírus.

Entre as medidas que a norma estabelece para acessar as dependências do Tribunal estão o uso obrigatório de máscaras, a higienização das mãos com álcool em gel 70% e a aferição da temperatura corporal (Saiba mais). 

A norma veda a permanência de pessoas que apresentarem um ou mais sintomas considerados casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus.

Saiba mais: outras medidas de cautela

  • Manter distância de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas, em qualquer ambiente.

  • Lavar as mãos com água e sabão, frequentemente.

  • Cobrir o nariz ou boca ao espirrar ou tossir.

  • Evitar aglomerações.

  • Dar preferência ao uso das escadas.

  • Respeitar o limite máximo de 2 pessoas por vez nos elevadores.

  • Manter os ambientes limpos e ventilados.

  • Não compartilhar objetos de uso pessoal, tais como celulares, telefones, computadores, canetas, copos, talheres etc.

  • Manter sobre as mesas apenas o material essencial para o desenvolvimento dos trabalhos; e, ao final do expediente, guardar tudo o que for possível em gavetas e armários para facilitar a higienização do local pela equipe de limpeza.

Fonte: Portaria 133/2020

 

Acompanhe o TCE/SC:

www.tce.sc.gov.br — Notícias — Rádio TCE/SC

Twitter: @TCE_SC

Youtube: Tribunal de Contas SC

WhatsApp: (48) 99188-2308

Instagram: @tce_sc

 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques