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Recolhimentos

Para pagar multas aplicadas e débitos estaduais imputados por decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina, utilize o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda. É importante lembrar que para recolher débitos aos cofres municipais e aos de empresas públicas e de sociedades de economia mista, você deve dirigir-se à tesouraria dessas unidades, como estabelece o art. 22 do Regimento Interno do TCE/SC.

 

Recolhimento de multas em processos de unidades gestoras municipais

A Secretaria-Geral do TCE/SC emitiu um COMUNICADO sobre a alteração do recolhimento, a partir de outubro de 2022, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 642.

 

Recolhimento de débito ao Tesouro do Estado

Preparamos um passo a passo que pode facilitar o preenchimento do Dare.

Passo a Passo
  1. Tipo de Receita: clique em Outras Receitas
  2. Receita: escolha uma das duas opções
    1. Código 5436 – para Multas Tribunal de Contas
    2. Código 5444 – para Glosas Tribunal de Contas (decisão com imputação de débito)
  3. Identificação do Contribuinte: informe o número do seu CPF (somente números)
  4. Nome/Razão Social: informe
  5. Nome completo do responsável condenado pelo TCE/SC (sem abreviações)
  6. Número do telefone com DDD
  7. Número do processo (somente números)
  8. Número da parcela: clique 1
  9. Data de Vencimento: 30 dias após a publicação da decisão
  10. Valor: informe o total do valor a recolher (principal + juros + correção monetária), conforme demonstrativo enviado por ofício
  11. Concluído o preenchimento do formulário: clique em Aceitar

 

Orientações
  1. O recolhimento dos débitos imputados e/ou das multas impostas devem ser feitas junto à rede bancária com o Dare.
  2. É imprescindível digitar corretamente o número do processo, para que o TCE/SC possa efetuar a baixa de responsabilidade no cadastro de devedores, com base nos relatórios fornecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda.
  3. O responsável a recolhimento deve emitir o Dare para cada processo em que tenha sido condenado pelo TCE/SC.
  4. Emitir o Dare para débitos imputados (valores de despesas consideradas irregulares ou pertinentes à renúncia de receita) e outro para multas impostas, se for o caso.
  5. A Coordenadoria de Controle de Débitos e Execuções (Code) da Secretaria-Geral (SEG) do TCE/SC fornece aos interessados, quando solicitado, os cálculos atualizados dos montantes a pagar.

Dúvidas: entre em contato com SEG/Code pelo e-mail seg.code@tcesc.tc.br ou pelo telefone (48) 3221-3655.

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