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Atribuições

"O TCE/SC é um órgão técnico, especializado e independente. Auxilia a Assembleia Legislativa do Estado e as câmaras de vereadores no controle das contas públicas, mas não está subordinado a eles. Também não faz parte do Judiciário. Suas decisões são de natureza administrativa. O TCE/SC julga as contas dos administradores públicos e não eles próprios. As principais atribuições do órgão de controle externo são:
- Apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo governador do Estado e pelos prefeitos municipais
- Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos
- Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal
- Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado a municípios, por meio de convênios, e de subvenções a entidades privadas
- Auxiliar a Assembleia Legislativa do Estado e as câmaras municipais, no exercício do controle externo
- Responder a consultas sobre questões relativas à matéria sujeita a sua fiscalização
- Apurar denúncias sobre supostas irregularidades cometidas em órgãos públicos estaduais e municipais
- Exercer o controle fiscal do Estado e municípios catarinenses, a partir da verificação do cumprimento das normas relativas à gestão fiscal previstas na Lei."

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