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Pleno aprova Programa de Integridade do TCE/SC

ter, 29/09/2020 - 13:52
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O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou nesta segunda-feira (28/9) a instituição do Programa de Integridade, projeto que visa a promover a ética, a moralidade, a integridade, a transparência e a eficiência da Corte de Contas, bem como minimizar a possibilidade de ocorrências de fraudes, atos de corrupção, conflitos de interesses e desvios éticos e de conduta no órgão.

"A corrupção é uma das questões mais corrosivas dos tempos atuais. Destrói recursos públicos, amplifica desigualdades econômicas e sociais, cria insatisfação e polarização política, além de diminuir a confiança nas instituições. O início do Programa de Integridade ampliará e fortalecerá o desempenho do controle externo, com repercussão na melhoria dos serviços prestados à sociedade, fomentando a confiança pública", afirma o presidente Adircélio de Moraes Ferreira Júnior em sua exposição de motivos.

De autoria da Presidência e com a relatoria do conselheiro Cesar Filomeno Fontes, o Programa de Integridade do Tribunal de Contas catarinense (PNO 20/00391723) é o conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção e remediação de fraudes, atos de corrupção, conflitos de interesses e desvios de conduta, em apoio à boa governança. "É um modelo de gestão comprometido com a ética, o respeito e a correção, cuja ideia principal não é apenas estar em conformidade com leis e regulamentos, mas também prevenir e combater atos de fraude e de corrupção, tornando-se uma organização mais íntegra e idônea", completa o presidente.

De acordo com a exposição de motivos externadas pela Presidência, os temas relacionados à integridade têm despertado o interesse de todos e vêm se sobressaindo como uma valiosa ferramenta para mitigação de riscos e para o aperfeiçoamento de rotinas. Sua valorização é crescente entre autoridades e gestores, na ideia de promover atitudes éticas e transparentes na administração de suas instituições. Em Santa Catarina, a lei 17.715/2019 instituiu o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública em todos os órgãos e as entidades governamentais.
 

Desempenho
A integridade é uma das metas estabelecidas pelo Marco de Medição do Desempenho, Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas do Brasil (MMD-QATC), programa promovido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A Resolução Atricon 12/2018 aprovou as Diretrizes de Controle Externo relacionadas à temática.

No âmbito do TCE/SC, no início da atual gestão, quando da reestruturação administrativa por meio da Resolução TC 149/2019, foi criada a Divisão de Compliance da Controladoria, já com a finalidade de aprofundar os conhecimentos sobre o tema e avançar nas práticas de conformidade com atos, normas e leis, o que se consolida com a aprovação, pelo Pleno do Tribunal, do Programa de Integridade do TCE/SC. Na avaliação do presidente Ferreira Júnior, representa um instrumento fundamental para qualquer instituição pública ou privada.  

 

O que prevê o Programa de Integridade
- Definir princípios éticos e normas de conduta e certificar seu cumprimento;
- Estabelecer conjunto de medidas de forma conexa, visando a prevenir possíveis desvios na entrega dos resultados efetivos, sob sua competência, à sociedade catarinense;
- Promover a cultura de controle interno preventivo do órgão, na busca contínua por sua conformidade e melhoramento de sua estrutura;
- Fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública;
- Estimular o comportamento íntegro e probo de seus servidores e membros;
- Proporcionar condições e ferramentas voltadas à capacitação dos servidores e membros, no exercício de suas funções legais e constitucionais;
- Estabelecer mecanismos de comunicação, de monitoramento, de controle e de auditoria interna;
- Assegurar que sejam atendidos, pelas diversas áreas do Tribunal, os requerimentos e as solicitações de outros órgãos reguladores, fiscais e de controle;
- Incentivar a cooperação do Tribunal de Contas com as diferentes instâncias e órgãos de controle interno e externo e com as demais partes interessadas nos seus resultados institucionais;
- Contribuir para a melhoria da gestão pública e o aperfeiçoamento das políticas públicas, incentivando a transparência, o controle e a participação social.

 

Etapas de implantação
 - Identificação e classificação de riscos;
- Definição das medidas de mitigação dos riscos identificados;
- Estruturação do Plano de Integridade;
- Elaboração de matriz de responsabilidade;
- Desenho dos processos e procedimentos de Controle Interno, geração de evidências e respectiva implementação desses processos e procedimentos;
- Aperfeiçoamento dos Códigos de Ética dos servidores e membros;
- Comunicação orientativa e treinamento;
- Estruturação e implementação dos canais de denúncias;
- Realização de auditoria interna e monitoramento;
- Ajustes e reavaliações;
- Aprimoramento e monitoramento do funcionamento do Programa.

 

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