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Suspensa circulação de pessoas no TCE/SC

ter, 19/05/2020 - 21:22
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina editou a Portaria 86/2020 que amplia as medidas de prevenção contra o contágio pelo novo coronavírus. Entre elas, está a suspensão da circulação dos públicos interno e externo nas dependências da Instituição. A decisão foi tomada a partir da decretação de situação de emergência em Santa Catarina pelo governador Carlos Moisés da Silva, no final da tarde desta terça-feira (17/3).

A iniciativa vai ao encontro do decreto do Governo do Estado, que trata de ações relativas ao cenário epidemiológico de Santa Catarina, o qual aponta a expansão da transmissão comunitária na região Sul catarinense. Tal situação pode vir a ser identificada em outras regiões a qualquer momento, o que justifica a necessidade de restrição drástica da circulação de pessoas.

A Portaria estabelece que o público interno adote o trabalho a distância, com a utilização de ferramentas de tecnologia da informação, para desempenhar suas atividades.

As sessões ordinárias presenciais das segundas-feiras estão interrompidas, temporariamente, até que a situação se normalize. Já as das quartas-feiras, a partir da próxima semana (25/3), serão feitas por meio do Plenário Virtual. Os prazos processuais estão suspensos no período de 16 a 31 de março. E o protocolo de documentos será realizado exclusivamente pela Sala Virtual.

As atividades de orientação e que demandem atuação em caráter cautelar estão mantidas. Nos âmbitos das Diretorias-Gerais de Controle Externo e de Administração, os atendimentos serão feitos pelos e-mails dgce@tcesc.tc.br e dgad@tcesc.tc.br, respectivamente.

A Portaria completa também pode ser acessada pelo link http://www.tce.sc.gov.br/sites/default/files/Portaria%2086-%202020%20-%20suspens%C3%A3o%20atividades%20TCESC.pdf#overlay-context=.

 

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