Ausência de planos estadual de proteção e defesa civil, de contingência e de recursos hídricos das bacias hidrográficas — essenciais para a prevenção e mitigação de desastres naturais —; falta de manutenção preventiva em barragens e estações hidrometeorológicas; execução orçamentária que prioriza despesas de caráter reativo (pós desastres naturais) ao invés de ações preventivas; falhas no sistema de monitoramento por meio de radares, deixando descobertas as regiões do Extremo-sul e Oeste.
O consumo de água potável no Tribunal de Contas de Santa Catarina teve uma redução de 12% em 2014, em relação ao ano de 2012. Esta foi uma das constatações do diagnóstico socioambiental realizado pela comissão gestora da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), apresentado no dia 25 de agosto ao presidente do TCE/SC, conselheiro Luiz Roberto Herbst.
A publicação da portaria Nº TC 0763/2014, que alterou norma anterior para estabelecer medida voltada ao uso racional de tinta/toner pelas unidades do Tribunal de Contas de Santa Catarina, encerrou as ações colocadas em prática pela Instituição, neste ano, destinadas a contribuir para o desenvolvimento sustentável.
Projetos de obras que receberam licenciamento sem prévia análise técnica; obras licenciadas sem o cumprimento de exigências técnicas ou com cumprimento parcial; obras licenciadas e com emissão de alvarás, apesar de parecer contrário do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF); morosidade e não cumprimento da ordem cronológica na análise de requerimentos de licenciamentos; e desatualização do sistema de geoprocessamento contratado pelo valor de R$ 3,7 milhões.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou irregular a prestação, pela empresa Habitasul, dos serviços públicos de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto no bairro de Jurerê Internacional, em Florianópolis. Os serviços foram delegados à Habitasul no final dos anos 1970, por meio de contrato provisório, precário e não formalizado.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) deu prazo de 30 dias para que órgãos públicos apresentem plano de ação contendo medidas a serem adotadas, os responsáveis e os prazos para a adoção das providências relacionadas à Lagoa do Peri, em Florianópolis, responsável pelo abastecimento de água de metade dos bairros do Sul e Leste da Ilha. Com a publicação no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), o prazo se encerra em 22 de junho.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) está reunindo subsídios técnicos para a realização de uma auditoria relacionada ao rompimento de uma lagoa artificial de decantação da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) na Lagoa da Conceição, em Florianópolis.
Relatório de levantamento liberado nesta quinta-feira (17/12) pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) recomenda à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) realizar campanha de conscientização da população para o consumo consciente de água nesta temporada de verão, especialmente a moradores nas regiões Sul e Sudeste da Ilha de Santa Catarina abastecidos pela Lagoa do Peri.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou à Prefeitura de Bombinhas que encaminhe, até o dia 17 de julho, plano de ação contendo medidas a serem adotadas, com indicação de prazos e responsáveis, visando à melhoria da administração e operacionalização da Taxa de Preservação Ambiental (TPA).
A Comissão Gestora da Agenda Ambiental do Tribunal de Contas de Santa Catarina informa que o descarte de pilhas e baterias, lâmpadas e medicamentos vencidos continua sendo feito nas dependências da Instituição. O objetivo do alerta é conscientizar o público interno sobre a importância da coleta seletiva, em vista da redução de material recolhido no ano passado.
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