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TCE/SC adota Plenário Virtual para as sessões ordinárias das quartas-feiras

qua, 25/03/2020 - 13:53
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A partir de agora, todas as sessões ordinárias do Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina das quartas-feiras serão feitas por meio do Plenário Virtual. As reuniões em ambiente eletrônico para discussão e deliberação de processos terão a duração de uma semana e, de acordo com a Resolução N. TC-154/2019, serão iniciadas às 17 horas das quartas-feiras e encerradas na terça-feira da semana seguinte, também às 17 horas.

A iniciativa está em consonância com o compromisso de modernização e inovação das ações da atual gestão, amparado no suporte de ferramentas de tecnologia da informação. Tanto que foi incluída no Plano de Ação da Corte catarinense para os exercícios de 2019 e 2020. 

“Já estava previsto o início do Plenário Virtual para o dia 25 de março, o que acabou coincidindo com esse momento ímpar que estamos vivenciando, decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus”, enfatiza o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, ao salientar que o momento “traz consigo a necessidade de reinvenção em todas as áreas, sendo que a utilização da ferramenta do ambiente virtual está contribuindo muito com a continuidade dos serviços do Tribunal de Contas, e reforça a importância de cada vez mais adotarmos formas de conferir agilidade e efetividade nas nossas ações.”

Vale destacar que as sessões das segundas-feiras estão suspensas temporariamente, em função das medidas de prevenção contra a Covid-19, conforme disposto na Portaria 86/2020. Assim que a situação se normalizar, continuarão a ser realizadas das 14 às 18 horas para a discussão e deliberação de processos complexos que necessitam de amplo debate ou que possuam maior relevância para a sociedade catarinense. 

A exemplo das presenciais, o público — jurisdicionados, procuradores, servidores e cidadãos em geral — poderá acompanhar as virtuais, pelo Portal da Instituição. O modelo de sessões em ambiente eletrônico já foi adotado com sucesso por outros tribunais de contas e pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Sistemática

Conforme disposto na Resolução N. TC-154/2019, a composição da sessão virtual será registrada pela Secretaria-Geral. Para fins de quórum, serão considerados os conselheiros — inclusive o presidente — e os conselheiros-substitutos convocados que acessarem o Plenário Virtual, por meio de login e senha ou de Certificado Digital e-CPF.

A relação dos processos constantes da pauta das sessões virtuais estará disponível para consulta no Portal do TCE/SC – serviço Pautas. Até o encerramento — às 17 horas da terça-feira seguinte —, o relator poderá retirar matérias de pauta.

Nos processos deliberados, o voto do conselheiro ou conselheiro-substituto convocado e a proposta de voto do conselheiro-substituto ficarão disponíveis de forma pública após o fim das sessões.

Na exposição de motivos do processo normativo (PNO 19/00717961) que aprovou a resolução em dezembro do ano passado, o presidente Adircélio ainda ressalta que o Plenário Virtual permitirá que os conselheiros-substitutos, mesmo quando não convocados, apresentem contribuições, “dando-lhes ‘voz’, por assim dizer, ao propiciar a possibilidade de conversão de pauta (da virtual para a presencial) por iniciativa de qualquer um deles, visando favorecer o debate e a reflexão tão salutares às composições colegiadas”.

 

Sessões virtuais x presenciais

Processos pautados para sessão virtual serão transferidos para a presencial quando houver manifestação de qualquer conselheiro, conselheiro-substituto ou de representante do Ministério Público de Contas. Mas alterações que não impliquem mudança do encaminhamento proposto poderão ser apresentadas no ambiente eletrônico e acatadas pelo relator. Neste caso, a matéria é adiada automaticamente para a sessão virtual seguinte para apresentação do voto e manifestação dos demais membros do plenário.

Em caso de solicitação de vista, o processo será retirado de pauta e encaminhado ao conselheiro revisor, devendo ser devolvido à Secretaria-Geral para retorno ao plenário até a segunda sessão seguinte. Tal prazo poderá ser prorrogado por mais duas sessões, desde que haja justificativa do conselheiro-revisor antes do seu vencimento. 

Ocorrendo apresentação de declaração de voto ou voto divergente, o processo deverá ser incluído na pauta da sessão presencial imediatamente subsequente. Neste caso, o conselheiro ou conselheiro-substituto convocado que já houver proferido voto em ambiente virtual, por ocasião da transferência do julgamento para a sessão presencial, deverá renovar ou modificar seu voto.

Outra situação que importa a apreciação de matérias em reunião presencial é a ocorrência de sustentação oral. Nesses casos, se o processo já tiver sido programado para a sessão virtual, e o pedido feito até 24 horas antes do seu início, deverá ser automaticamente retirado de pauta e encaminhado ao relator para inclusão na presencial. 

Segundo a Assessoria da Presidência, o Plenário Virtual foi construído coletivamente, a partir do diálogo entre a Administração Superior, os gabinetes, a Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação, a Diretoria-Geral de Controle Externo, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) e a Secretaria-Geral, que apresentaram subsídios para a elaboração do texto da Resolução N. TC-154/2019.

“Na Diretoria de Tecnologia da Informação, o sistema foi desenvolvido por profissionais qualificados e comprometidos em construir uma plataforma estável e de fácil utilização”, ressalta o coordenador de Desenvolvimento e Manutenção de Aplicativos, Rafael Queiroz Gonçalves. Ele acrescenta que os integrantes da equipe — o servidor Leandro Ricardo Suchecki Verner, líder do grupo, o arquiteto de software, Alessandro da Veiga, e os desenvolvedores Filipe Jones e Hugo de Souza — estão monitorando de perto o Plenário Virtual, prestando o suporte necessário para que a ferramenta seja utilizada com qualidade, e aproveita para agradecer o apoio do diretor da DTI, Wallace da Silva Pereira.

 

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