menu

TCE/SC aprimora e moderniza regras de autuação e relatoria de processos

ter, 21/07/2020 - 16:33
TCE/SC aprimora e moderniza regras de autuação e relatoria de processos 

O Tribunal de Contas de Santa Catarina publicou, na edição desta segunda-feira (20/7) do seu Diário Oficial Eletrônico, a Resolução 157/2020, que estabelece novos critérios para autuação e distribuição de processos aos relatores e adota procedimentos inovadores. São medidas consideradas fundamentais pela atual gestão para ampliar o dinamismo, a celeridade, a eficiência, eficácia e a efetividade dos serviços prestados, por meio da atividade de controle externo, e para um melhor atendimento às necessidades da sociedade. 

As mudanças envolvem a distribuição de processos de julgamento das contas anuais das administrações públicas estadual e municipais e de processos de monitoramento, recurso, administrativo e normativo; o sorteio do relator das contas anuais do governador; a criação de relatorias temáticas; e a autuação de processos de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. A norma altera os artigos 117 a 122 do Regimento Interno da Corte de Contas catarinense e é decorrente de proposta apresentada pelo presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior. 

De acordo com a exposição de motivos, a iniciativa considerou os reflexos das transformações que vêm ocorrendo na sociedade na forma de atuação dos Tribunais de Contas, de maneira que "superem cada vez mais a acepção meramente aritmética do termo 'contas' e se convertam em verdadeiros tribunais da governança pública." Na opinião do conselheiro Adircélio, a Instituição deve ser "cada vez mais proativa e menos reativa, de modo a trazer para o centro do debate de sua atuação temas macroeconômicos-fiscais que impactem as contas públicas do Estado e dos municípios catarinenses em matéria de controle da gestão pública."

A redação inicial da Presidência foi aperfeiçoada pelo relator do processo (PNO 19/00995422), conselheiro Luiz Roberto Herbst. Durante a análise, ele recebeu contribuições dos conselheiros-substitutos Gerson dos Santos Sicca e Sabrina Nunes Iocken, que foram acolhidas, em parte, pelo relator. Em discussão plenária, foi concedida vista do processo ao conselheiro Luiz Eduardo Cherem que, posteriormente, apresentou voto divergente, propondo alterações fundamentadas na busca de maior proximidade ao modelo adotado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) — observada a simetria a que se refere a Constituição Federal quanto aos Tribunais de Contas Estaduais —, sendo acolhido pelo Tribunal Pleno. Cherem considerou, ainda, as sugestões apresentadas pelos conselheiros Wilson Wan-Dall e José Nei Ascari.

 

Contas

A nova resolução mantém a forma de distribuição do processo de contas anuais do governador do Estado, mediante rodízio entre os conselheiros, mas altera a data da sessão ordinária para realização do sorteio, que passa a ocorrer no mês de julho do exercício anterior ao das respectivas contas — antes era em dezembro.   

A norma ainda organiza as unidades gestoras em grupos para o julgamento das contas anuais. As unidades de um município, tanto da administração direta quanto da indireta, ficarão vinculadas a esse ente federativo, para fins de sorteio. Já no caso do Estado, os órgãos, as autarquias, as fundações e as empresas serão consideradas unidades distintas. Os grupos passarão a ser sorteados de forma bienal, na última sessão ordinária de julho. 

Segundo a resolução, todos os tipos de processos vinculados a uma unidade gestora estadual ou municipal, incluindo denúncias e representações, serão relatados pelo mesmo conselheiro e conselheiro-substituto, por dois anos. 

Na exposição de motivos, o presidente destacou que a vinculação tem como premissa permitir o melhor acompanhamento da gestão, o que, segundo ele, proporcionará maiores elementos para o julgamento das contas anuais, com o propósito de contribuir para a melhoria da avaliação da qualidade do gasto e da arrecadação e, por consequência, para o aprimoramento da gestão pública. “Além disso, reafirma o caráter híbrido da Corte de Contas como órgão de julgamento, mas, também, de fiscalização”, argumentou.  

 

Inovações

Entre as inovações promovidas pela resolução está a instituição de relatorias temáticas, que compreende a autuação de processos para análise, de maneira crítica, global e abrangente, de temas atuais e relevantes para a economia e para as contas públicas do Estado. O objetivo é permitir a avaliação, de maneira conjunta e comparativa, da situação das diversas unidades jurisdicionadas quanto a determinado tema específico, ao invés de uma análise pontual e isolada do problema.   

Renúncias de receitas e incentivos fiscais; municipalismo e federalismo; dívida pública; desestatização; previdência pública; saúde; educação; segurança; infraestrutura; turismo; mobilidade e ocupação urbanas; estrutura administrativa; controle interno; administração tributária dos entes municipais; gestão de ativos; elaboração orçamentária; plano diretor, são alguns exemplos de temas que poderão ser objeto de apurações específicas.   

“Essa nova forma processualística representará, ainda, uma ruptura no atual modo intrasetorial de trabalhar das áreas técnicas do Tribunal”, ressaltou o conselheiro Adircélio. Ele explicou que, para tanto, serão constituídos grupos de trabalho, composto por equipe multidisciplinar formada por integrantes das diversas diretorias, o que deverá propiciar “o desenvolvimento de uma cultura de maior integração e troca de conhecimento e de experiências profissionais entre os servidores, com evidentes ganhos, inclusive de sinergia” para o TCE/SC.  

Para a distribuição desses processos entre os conselheiros e conselheiros-substitutos, a resolução prevê, além do sorteio, a possibilidade de designação de relator para determinado tema, mediante aprovação unânime do Plenário, de modo que aquele membro que tenha uma maior afinidade com o assunto possa ficar responsável pelo acompanhamento e pelo andamento das respectivas matérias.  “Procura-se, dessa forma, também, aprimorar as decisões deste Tribunal com a especialização de seus relatores”, afirmou o presidente.

Outras inovações tratam da possibilidade de autuação de processos de pessoa física ou jurídica de direito privado não pertencente à estrutura da administração pública ou com dois ou mais responsáveis, nos casos em que atuações em processos individualizados possam causar prejuízo ao resultado final da decisão a ser proferida.   

 

Outros processos

Com relação aos processos administrativos, a resolução estabeleceu a distribuição exclusiva aos conselheiros, assim como já ocorre com os processos normativos. Tal critério, que está em simetria com a sistemática adotada pelo TCU, foi adotado também para a relatoria de recurso, pedido de revisão, reexame de conselheiro e pedido de reapreciação, e dos processos referentes às unidades gestoras do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Gabinete do Governador e Vice-Governador de Estado, Tribunal de Contas, Ministério Público de Contas, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado.

  

Acompanhe o TCE/SC:

www.tce.sc.gov.br — Notícias — Rádio TCE/SC

Twitter: @TCE_SC

Youtube: Tribunal de Contas SC

WhatsApp: (48) 99188-2308

Instagram: @tce_sc

 

 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques