O Tribunal de Contas de Santa Catarina identificou indícios de acumulação indevida por 327 CPFs em 727 cargos, empregos e funções públicas em entes e órgãos jurisdicionados das esferas estadual e municipal. De acordo com o estudo realizado pelas diretorias de Informações Estratégicas (DIE), de Atos de Pessoal (DAP) e de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), no período de outubro a dezembro de 2019, 260 registros tinham 2 vínculos na folha de pagamento, 61 possuíam 3 e 6 registros constavam em 4 locais.
Os dados integram o Relatório de Informação da Coordenadoria de Informações para a Fiscalização (CIAF) da DIE. Os resultados serão encaminhados aos responsáveis pelos Controles Internos das unidades fiscalizadas, por meio do Sistema de Gestão de Trilhas de Auditoria (SGTA) do TCE/SC, para que analisem as informações e adotem os procedimentos voltados à regularização das situações verificadas que estejam em dissonância com as regras estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 (Saiba mais 1 e Saiba mais 2).
Segundo a diretora de Atos de Pessoal, auditora fiscal de controle externo Ana Paula Machado da Costa, os resultados evidenciam profissionais acumulando muitas vezes três ou quatro vínculos, fato que contraria a regra constitucional da acumulabilidade (art. 37, XVI, da CF) e fere o princípio da eficiência dos serviços públicos. “Em diversos casos, sequer há a compatibilidade de horários, revelando que em algum dos vínculos não houve a prestação laboral, fato este que enseja a devolução ao erário dos valores percebidos indevidamente pelo servidor”, afirma.
O relatório da CIAF aponta vínculos em 16 unidades gestoras da esfera estadual, 160 da esfera municipal e 6 da esfera federal. Das 727 constatações, 646 estão com a situação previdenciária classificada como “ativa” e as outras 81, como “inativa”. Com relação aos 327 CPFs, 73 possuem vínculos ativos e inativos e 254, apenas ativos.
O diretor de Informações Estratégicas, auditor fiscal de controle externo Nilsom Zanatto, destaca a importância do trabalho para a solução dos problemas identificados no cruzamento de dados, o que contribuirá para reduzir a autuação de processos de controle externo e para a melhoria do controle interno das unidades jurisdicionadas.
Para a diretora Ana Paula, o SGTA consiste em eficiente instrumento de fiscalização para cientificar os controladores internos acerca de possíveis acumulações ilegais de cargos, empregos e funções públicas. “Com o sistema, se almeja maior presteza na solução dos casos irregulares detectados, evitando a autuação de processos e a realização de auditoria in loco específicas”, ressalta.
Saiba mais: o Sistema de Gestão de Trilhas de Auditoria (SGTA)
Desenvolvido pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás, o SGTA é uma ferramenta de monitoramento e controle dos gastos governamentais.
Disponibilizado em ambiente web, o sistema possibilita encaminhar aos responsáveis pelo controle interno informações, inconsistências e indícios de irregularidades gerados a partir de trilhas que integram a matriz de risco do TCE/SC e extraídos por meio do cruzamento de diversas bases de dados, internas e externas ao Tribunal.
Com isso, permite que o controlador interno avalie e confirme ou não os resultados e, se for o caso, adote as providências necessárias.
Fonte: Livro-texto do XIX Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal
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