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TCE/SC determina a sustação cautelar do pagamento da verba de equivalência a Procuradores do Estado

seg, 11/05/2020 - 22:17
procuradores

O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), por unanimidade, determinou a sustação cautelar, na tarde desta segunda-feira (11/5), do pagamento de “verba de equivalência” destinada aos Procuradores do Estado. Os conselheiros Herneus De Nadal, Luiz Roberto Herbst, Cesar Filomeno Fontes, Luiz Eduardo Cherem e José Nei Ascari acompanharam o voto do relator do processo (@RLI 20/00050497), conselheiro Wilson Wan-Dall. “Mesmo com a prerrogativa de uma decisão singular, optei por submeter a concessão da medida cautelar ao colegiado, como modo de ampliar a discussão, por entender da relevância da matéria”, destaca o relator.  

Além da sustação dos pagamentos da verba, a decisão do TCE/SC também determinou a realização de audiência da ex-Procuradora-Geral do Estado Célia Iraci da Cunha, do Procurador-Geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, e do Secretário da Administração de Santa Catarina, Jorge Eduardo Tasca, para, no prazo de 30 dias, apresentem justificativas.  

O voto do relator destaca que não há fundamento legal para a isonomia remuneratória entre os procuradores do Estado e os da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, tornando os pagamentos dela decorrentes irregulares. Além disso, ressaltou o relator que “há risco de perecimento do direito em razão da demora em sua proteção (periculum in mora), tendo em vista o pagamento irregular que já vem sendo feito desde o mês de outubro de 2019 e a possibilidade de que sejam feitos pagamentos retroativos”.  

No seu voto, Wan-Dall transcreveu trechos dos pareceres da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal de Contas, em que se frisa que o artigo 196 da Constituição catarinense não pode ser interpretado isoladamente, “porque o tratamento isonômico mencionado é aquele previsto no art. 26, §§ 1º e 2º. Logo, o art. 196 e 26, §§1º e 2º são necessariamente interpretados de forma conjugada”.   

Ainda, destaca-se o fato de que, com a edição da Emenda Constitucional 38, de 20 de dezembro de 2004, ocorreu a modificação da redação dos §§ 1º e 2º do art. 26 da Constituição Estadual, porquanto foi suprimida a garantia de isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais e assemelhados no mesmo Poder ou entre servidores de Poderes distintos. “A Emenda Constitucional 38/2004 veio a lume para guardar simetria com a Constituição Federal, a qual foi alterada pela Emenda Constitucional 19/1998, que também afastou o instituto da isonomia entre servidores de cargos de atribuições iguais ou assemelhadas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.”  

O processo foi amplamente debatido pelo Plenário deste Tribunal. No dia 22 de abril, os Conselheiros atenderam à solicitação do Procurador-Geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, que havia feito sustentação oral, e transferiram a votação para a sessão de 4 de maio. Já nesta segunda sessão, diante da petição protocolada pelo Procurador-Geral contendo questões de ordem, que foram sustentadas oralmente pelo Procurador-Adjunto para Assuntos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado, Sérgio Laguna Pereira, o processo foi encaminhado para análise da área técnica do TCE/SC, o que resultou em nova data para julgamento, ocorrido nesta segunda-feira.  

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