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TCE/SC diz que municípios podem aplicar a receita do pré-sal em despesas previdenciárias ou com investimentos, sem ordem de preferência

qua, 11/12/2019 - 16:45
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Os municípios podem aplicar a receita decorrente da venda de petróleo no pré-sal em despesas previdenciárias e com investimentos, sem a ordem de preferência que a legislação impõe aos Estados e ao Distrito Federal. O entendimento foi firmado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, na sessão do Pleno desta segunda-feira (9/12), em resposta à consulta formulada pelo presidente da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), prefeito Joares Ponticelli. O processo (@CON – 19/00952375) foi relatado pelo conselheiro José Nei Ascari.

Com base no parecer do diretor de Contas de Governo (DGO), auditor fiscal de controle externo Moisés Hoegenn, a Decisão n. 1.172/2019 do TCE/SC destaca que as receitas reguladas pela Lei 13.885/2019, que trata dos critérios de distribuição dos valores a serem obtidos com a venda do pré-sal, não estabeleceu ordem de preferência entre as despesas feitas pelas prefeituras. “Logo, caberá ao município definir a aplicação dos recursos em uma ou outra despesa, ou em ambas, se assim entender”, afirma Hoegenn.

De acordo com o Prejulgado n. 2.220, os recursos não constituem receita tributária ou de transferências, “razão pela qual não devem compor a base de cálculo das aplicações mínimas em saúde e educação, bem como a base de cálculo das contribuições a serem vertidas ao Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica] pelos municípios”.

No seu parecer, o diretor da DGO salienta que não há impedimento legal para que os recursos sejam aplicados em investimentos em saúde e educação ou para pagamento de despesas previdenciárias dessas duas áreas. No entanto, ressalta que, caso a prefeitura opte por aplicar os recursos nesses setores, a despesa não será computada para fins de verificação do cumprimento das aplicações mínimas constitucionais de 15 e 25%, respectivamente, na saúde e na educação.

 

Audiência

A aplicação dos recursos oriundos da transferência de volumes excedentes da cessão onerosa dos campos do pré-sal também foi objeto de audiência entre o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior e o presidente da Fecam, prefeito Joares Ponticelli, na sede do TCE/SC, em novembro.

Na época, o presidente Adircélio manifestou preocupação quanto à forma de aplicação e contabilização de tais recursos, diante da aprovação da Lei 13.885/2019 e do atual cenário de dificuldades financeiras pelo qual passa a maioria dos entes públicos catarinenses.

 

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