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TCE/SC emite pareceres prévios pela rejeição das contas de 15 municípios e pela aprovação dos outros 280

qui, 19/12/2019 - 16:25
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Vinheta: TCE Informa

 

(OUÇA)

 

LOCUTOR: O TCE/SC concluiu nesta quarta-feira (18/12) a apreciação das contas das 295 prefeituras catarinenses, referentes ao exercício de 2018. Foram 280 pareceres pela aprovação, e 15 pela rejeição. Os municípios que tiveram pareceres pela rejeição foram: Anita Garibaldi, Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Rincão, Barra Velha, Caçador, Camboriú, Campo Erê, Canelinha, Imaruí, Leoberto Leal, Major Vieira, Otacílio Costa, Passo de Torres e Pescaria Brava.

 

As causas que motivaram os pareceres pela rejeição das contas foram o déficit orçamentário e financeiro, quando o município gasta mais do que arrecada; a não aplicação mínima de 25% em educação; e o descumprimento do limite máximo de despesas com pessoal sem a devida redução no prazo legal que é de dois quadrimestres.

 

O Diretor de Contas de Governo (DGO) do TCE/SC, Moisés Hoegenn, diz que o avanço da folha de pagamento perante a geração de receitas é uma dificuldade enfrentada pelas prefeituras desde o início da crise econômica em 2015.

 

(Sonora Moisés Hoegenn)

Por que a relação crise econômica-limite de folha? Porque o limite é verificado em função da receita corrente líquida. A medida que a receita cresce, esse comprometimento é amenizado. A partir do momento que a receita tem uma certa estagnação no crescimento, o crescimento vegetativo da folha, aquele que acontece independentemente da concessão de reajuste, pelo acúmulo de vantagens pessoais, a folha ganha uma proporção, ela cresce em proporções maiores que a receita e acaba conduzindo ao município o descumprimento. Então se não existem mecanismos, ou se a prefeitura não toma medidas para fazer essa recondução, naturalmente o município vai extrapolar o limite.

 

LOCUTOR: Na apreciação das contas anuais, o Tribunal de Contas verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro.

 

As decisões ainda devem passar pelas Câmaras Municipais de Vereadores, a quem cabe decidir pela aprovação ou rejeição da prestação de contas dos respectivos municípios sobre o exercício financeiro do ano passado.

 

Na mesma sessão que encerrou as apreciações das contas municipais, o Pleno do TCE/SC escolheu por meio de sorteio o conselheiro Luiz Roberto Herbst como relator das contas do Governo do Estado referentes ao exercício de 2020. A apresentação do parecer prévio será em sessão extraordinária em 2021.

 

A relatoria das contas relativas ao exercício financeiro do governo de 2019 está a cargo do conselheiro José Nei Ascari, cujo parecer será apresentado no ano que vem.

 

Vinheta: TCE Informou

 

Tempo: 2’58”

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