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TCE/SC emite pareceres prévios pela rejeição das Contas/2018 de 15 municípios e pela aprovação dos outros 280

qua, 18/12/2019 - 16:29
TCE/SC emite pareceres prévios pela rejeição das Contas/2018 de 15 municípios e pela aprovação dos outros 280

(OUÇA)

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina concluiu, na sessão do Pleno desta quarta-feira (18/12), a apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses, referentes ao exercício de 2018. Quinze prefeitos receberam parecer prévio pela rejeição das contas, ou seja, 5,08% do total, e 280, 94,92%, pela aprovação (Saiba mais 1).

A manifestação do TCE/SC orienta o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. A relação completa pode ser acessada pelo Portal do TCE/SC (www.tce.sc.gov.br), em Fiscalizado – Contas dos Municípios – Pareceres Prévios – 2018.

As causas que motivaram os pareceres pela rejeição das contas foram o déficit orçamentário e financeiro, quando o município gasta mais do que arrecada; a não aplicação mínima de 25% em educação; e o descumprimento do limite máximo de despesas com pessoal sem a devida redução no prazo legal que é de dois quadrimestres.

Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas.

Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes de executivos têm 15 dias para fazer o pedido de reapreciação. Legislativos municipais têm 90 dias, contados do recebimento do processo.

No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria.

 

A análise

Na apreciação das contas anuais, o Tribunal de Contas verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro.

Os critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos prefeitos municipais estão definidos na decisão normativa TC-06/2008. A norma traz a lista de restrições que podem motivar o parecer pela rejeição e está disponível no site do TCE/SC, em Legislação e Normas – Decisões Normativas – 2008.

Uma comissão foi constituída, por meio da Portaria TCE/943/2019 — disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico de 2 de dezembro —, com a finalidade de proceder estudos para definição dos critérios para análise dos processos de prestação de contas de prefeitos no âmbito da Corte catarinense.

De acordo com o presidente Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, a iniciativa busca aperfeiçoar o trabalho da Instituição para permitir uma abordagem qualitativa da análise e do julgamento das contas públicas, e não apenas do viés quantitativo tradicionalmente realizado.

O conselheiro Adircélio também apontou que vai ao encontro dos termos da Declaração de Moscou, emitida no XXIII Congresso Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores, entre os dias 25 e 27 deste ano, que colocam os tribunais de contas em posição estratégica para avaliar políticas públicas e para contribuir com seus conhecimentos transversais com a boa governança.

A comissão ainda vai examinar a possibilidade de utilização dos resultados do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM). Segundo a Portaria, esses indicadores poderão permitir, a partir da medição das ações do gestor municipal, verificar se os objetivos estratégicos estão sendo alcançados.

 

Saiba mais: relação dos municípios com parecer prévio pela rejeição

Anita Garibaldi

Araranguá

Balneário Arroio do Silva

Balneário Rincão

Barra Velha

Caçador

Camboriú

Campo Erê

Canelinha

Imaruí

Leoberto Leal

Major Vieira

Otacílio Costa

Passo de Torres

Pescaria Brava

 

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