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TCE/SC emite pareceres prévios pela rejeição das Contas/2019 de 10 municípios

qui, 17/12/2020 - 19:03
TCE/SC emite pareceres prévios pela rejeição das Contas/2019 de 10 municípios

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina concluiu, nesta semana, a apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses, referentes ao exercício de 2019. Dez prefeitos receberam parecer prévio pela rejeição das contas, ou seja, 3,39% do total, e 285 (96,61%), pela aprovação (Saiba mais 1). 

A manifestação do TCE/SC subsidia o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. A relação completa pode ser acessada pelo Portal do TCE/SC, em Fiscalizado – Contas dos Municípios – Pareceres Prévios – 2019.

Entre as causas que motivaram os pareceres pela rejeição das contas estão despesas com pessoal acima do limite máximo, sem a recondução após esgotado o prazo legal, que é de dois quadrimestres; déficit orçamentário, quando o município gasta mais do que arrecada; e descumprimento da aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes de executivos têm 15 dias para fazer o pedido. Legislativos municipais têm 90 dias, contados do recebimento do processo. No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria.

Inovações

A análise das prestações de contas de prefeitos (PCPs) em 2020 contou com inovações. Segundo o diretor de Contas de Governo (DGO) do Tribunal de Contas, Moisés Hoegenn, uma delas foi a automatização. Ao todo, foram 104 processos instruídos neste formato.

Hoegenn explica que, para definir quais processos seriam instruídos de forma automática, foram utilizados critérios de risco e relevância, baseados na Decisão Normativa 06/2008, sendo enquadradas as prestações de contas que não apresentavam nenhuma irregularidade passível de parecer prévio pela rejeição. Também foi observado pela área técnica se os municípios foram objeto de auditoria, denúncia ou representação, inclusive por meio da Ouvidoria, com impacto na análise das contas. “Com isso, conseguimos acelerar o trabalho e ganhamos em produtividade, o que foi fundamental”, avalia.  

De acordo com área técnica do TCE/SC, outro destaque nos PCPs neste ano foi a inserção das informações relativas à vinculação das dotações orçamentárias na análise dos Planos Municipais de Educação, o que possibilitou mensurar o esforço, do ponto de vista orçamentário, que cada gestor está realizando para o cumprimento dos Planos.

A análise

Na apreciação das contas anuais, o Tribunal de Contas verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro. 

Os critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos prefeitos municipais estão definidos na Decisão Normativa 06/2008. A norma traz a lista de restrições que podem motivar o parecer pela rejeição.

 

Saiba mais: relação dos municípios com parecer prévio pela rejeição

 

Araranguá

Caçador

Camboriú

Campo Erê

Entre Rios

Major Vieira

Otacílio Costa  

Passos de Torres

Pescaria Brava

Tijucas

 

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