O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, enviou ofício, nesta quinta-feira (25/6), aos prefeitos catarinenses com orientação acerca da aquisição de kits de diagnóstico do novo coronavírus e demais insumos necessários à prevenção e ao combate da pandemia.
A diretriz é que, ao verificar a necessidade de compra destes materiais, seja avaliada a possibilidade da realização de pregão eletrônico, mesmo que a Lei Federal nº 13.979/2020 autorize a dispensa de licitação para aquisição de bens destinados ao enfrentamento do novo coronavírus. Segundo o documento, essa análise é necessária, já que as aquisições realizadas por meio de procedimento licitatório, em que haja efetiva disputa de preços, tendem a ser mais vantajosas ao poder público, além de assegurar a isonomia entre os participantes e atender às medidas sanitárias restritivas impostas em função da pandemia.
O ofício esclarece que, de acordo com a referida lei, nos casos de realização de pregão presencial ou eletrônico, os prazos do procedimento licitatório serão reduzidos pela metade para proporcionar maior agilidade. E ressalva que a contratação direta, por meio de dispensa de licitação, poderia ser utilizada para suprir as necessidades da Administração Pública enquanto se organiza o procedimento licitatório.
No expediente, o presidente reforça o papel do TCE/SC de zelar pelo bom uso do dinheiro público e, nesse sentido, ao final orienta aos gestores municipais para que, quando possível, e desde que não haja prejuízo às ações de combate ao novo coronavírus, seja adotada como boa prática a opção pelo procedimento licitatório na modalidade de pregão eletrônico para a aquisição de produtos relacionados à prevenção e ao combate ao novo coronavírus, a exemplo dos kits de diagnóstico da Covid-19.
O ofício informa ainda que está disponível no site do Tribunal, no espaço “Coronavírus - Informações Importantes”, questionário específico com o objetivo de auxiliar na identificação dos elementos necessários para a realização da contratação direta por meio de dispensa de licitação.
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