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TCE/SC prorroga prazo para envio de informações tributárias pelos gestores públicos municipais

sex, 03/04/2020 - 18:53
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Foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do Tribunal de Contas de Santa Catarina, desta sexta-feira (3/4), a Portaria 103/2020 que prorroga a remessa das informações do módulo tributário do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), relativas ao primeiro e segundo bimestres de 2020. De acordo com a norma, o prazo final passa a ser o mesmo do envio referente ao terceiro bimestre, conforme estabelecido na Instrução Normativa 4/2004, ou seja, até o dia 31 de julho.

Segundo o diretor de Informações Estratégicas (DIE) do TCE/SC, Nilsom Zanatto, a providência foi adotada por se tratar de um módulo novo e da primeira remessa de dados sobre cadastros de contribuintes e imobiliário, lançamentos tributários, baixa dos créditos, arrecadação. Com isso, a Corte catarinense ampliará a sua atuação no controle do lançamento, da arrecadação e da renúncia das receitas pelos municípios catarinenses

Zanatto explica que os dados serão essenciais para a DIE criar análises sobre o lançamento e a arrecadação de receitas e da renúncia de receitas, que servirão de subsídio para a Diretoria de Contas de Gestão (DGE) e demais unidades do Tribunal fiscalizar a previsão e efetiva arrecadação de receitas e identificar indícios de irregularidades. “Juntamente com os dados do terceiro bimestre, deverão ser encaminhados também todos os referentes ao primeiro e segundo bimestres de 2020”, reforça o diretor.

 

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