O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), na sessão do Pleno desta segunda-feira (27/7), apreciando o processo RLI 20/00343087, acolheu o voto do relator, conselheiro Herneus De Nadal, e revogou a cautelar concedida por meio de decisão singular, que havia suspendido a posse de 17 procuradores do Estado e de 90 auditores fiscais da Receita Estadual. Na ocasião, foi posta em votação a proposta divergente apresentada pelo Conselheiro Cesar Filomeno Fontes, pela manutenção da cautelar.
Em seu voto, o relator considerou que a documentação e os esclarecimentos apresentados pela Secretaria de Estado da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado comprovaram a necessidade das nomeações dos novos servidores e que as mesmas se destinam a reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos (aposentadoria, falecimento e exoneração), nos termos da exceção prevista no artigo 8º, IV, da Lei Complementar nº 173/2020.
Destacou ainda o relator que a regra contida no inciso VIII do artigo 1º da Resolução GGG n° 010/2020, que suspendia o provimento de cargo e emprego público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, até a data de 31/12/2020, como medida de enfrentamento dos impactos negativos das finanças públicas provocados pela pandemia do Covid-19, foi revogada pela Resolução GGG nº 18/2020, de 01/07/2020.
Em sua Decisão, o TCE/SC recomendou um plano de nomeações que não ameace a saúde financeira do Estado, alertando ao Governador do Estado acerca dos possíveis reflexos negativos frente ao momento ímpar vivido diante do enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus.
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