Instituto de Contas
O Instituto de Contas – ICON – é um órgão diretamente vinculado à presidência do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, foi criado pelo Art. 27 da Lei Complementar nº 202/2000.
Objetivo
Promover de forma planejada a política de capacitação dos servidores do TCE/SC, através de eventos internos, externos e de pós-graduação.
Atribuições
Ao Instituto de Contas, órgão de apoio técnico e administrativo integrante da estrutura organizacional e subordinado diretamente à presidência do tribunal de Contas, compete:
I – planejar, realizar e coordenar:
a) cursos de formação profissional, treinamento, atualização e pós-graduação, de servidores públicos do Estado, em especial, dos servidores do Tribunal de Contas;
b) atividades de pesquisa, seminários, ciclos de debates, estudos e palestras, com o intuito de disseminar e criar novas técnicas de manejo e controle da coisa pública;
II – fomentar, coordenar, acompanhar e avaliar a participação de servidores do tribunal de Contas em eventos de capacitação e aperfeiçoamento promovidos pelo Instituto ou por outras instituições;
III – implantar banco de dados sobre informações encaminhadas ao Tribunal pelos diversos níveis da administração pública, no que diz respeito à gestão dos recursos públicos;
IV – confeccionar indicadores e periódicos sobre o processo de gestão para implementar nos diversos níveis da administração pública, com vistas a orientar os administradores na aplicação dos recursos administrativos, financeiros, técnicos e humanos, para garantir a eficiência, a eficácia, a efetividade e a eqüidade das políticas públicas;
V – colaborar para a formação de acervo bibliográfico do Tribunal de Contas;
VI – identificar bibliografia de apoio às atribuições do tribunal de Contas;
VII – promover o relacionamento entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e outras instituições de caráter público ou privado, nacionais e internacionais.
Estrutura
A estrutura organizacional do Instituto de Contas é composta pelas seguintes unidades:
I – Diretoria Executiva
II – Divisão de Apoio
III – Coordenação de Capacitação
IV – Biblioteca “Conselheiro Nereu Corrêa”.
A supervisão das atividades do Instituto de Contas é exercida por um Conselheiro do Tribunal de Contas, a convite do Presidente do Tribunal, por período igual ao de seu mandato. Atualmente a supervisão do ICON está a cargo do Conselheiro César Filomeno Fontes.
Áreas Atuação
- Auditoria
- Contabilidade
- Controladoria Governamental
- Direito Público
- Engenharia
- Gestão pública
- Informática
- Recursos Humanos
Instituições Conveniadas Instituto de Contas Normas Trabalhos em destaque
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