Atribuições da ACOM
Veja quais são as principais atribuições da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Contas de Santa Catarina:
A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade coordenar as ações decorrentes da política de comunicação institucional adotada pelo Tribunal de Contas do Estado com o objetivo de aprimorar o fluxo de informações com seus públicos interno e externo.
Compete à Assessoria de Comunicação Social:
- promover o relacionamento entre o Tribunal de Contas do Estado e a imprensa e intermediar as relações de ambos, inclusive, na divulgação de informações jornalísticas e no atendimento às solicitações dos profissionais dos veículos de comunicação;
- contribuir para a consolidação de uma identidade e imagem positivas do órgão perante a sociedade;
- assessorar o Presidente do Tribunal de Contas do Estado e demais integrantes da instituição em assuntos relacionados à comunicação institucional e, em especial, nos contatos e entrevistas à imprensa;
- planejar e coordenar projetos, produtos e atividades jornalísticas voltadas para os públicos interno e externo;
- planejar e coordenar a edição e distribuição de publicações institucionais destinadas aos públicos interno e externo;
- produzir e distribuir matérias jornalísticas à imprensa;
- avaliar e selecionar noticiário publicado na imprensa, de interesse do Tribunal de Contas do Estado, e disponibilizá-lo ao público interno e externo;
- planejar e coordenar a produção de vídeos institucionais;
- manter arquivos de fotos, vídeos e de demais materiais de interesse do Tribunal de Contas do Estado que contribuam para a preservação da memória da Instituição;
- manter registros do aproveitamento do material jornalístico produzido e distribuído à Imprensa e dos atendimentos aos profissionais de comunicação;
- manter arquivo do material jornalístico produzido e distribuído à imprensa e do seu aproveitamento pelos veículos de comunicação;
- gerenciar as atividades relacionadas com a transmissão de solenidades e sessões do Tribunal através de circuitos de televisão e rádio;
- exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.
Fonte: Resolução n° TC-11/2002, arts.40 e 41

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