Relatório de Atividades
O Tribunal de Contas do Estado, atendendo o disposto no Art. 59 parágrafo 4º da constituição estadual, encaminha à Assembléia Legislativa, trimestral e anualmente, relatórios de atividades.
Os relatórios trimestrais e anuais são encaminhados nos prazos dos sessenta dias e de noventa dias, respectivamente, após o vencimento dos aludidos períodos.
Os relatórios contém, além de outros elementos, a resenha das atividades específicas no tocante ao julgamento de contas e a apreciação de processos de fiscalização a cargo do tribunal.
2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002 2001 2000 1999

