A Composição do TCE
Conselheiros - Auditores - Corpo Técnico - TopoO TCE de Santa Catarina é integrado por sete conselheiros e atua como órgão colegiado. Tem sede em Florianópolis (SC), jurisdição em todo o Estado e quadro próprio de pessoal.
Tribunal Pleno
Auditores - Corpo Técnico - Topo
O Tribunal Pleno é o órgão deliberativo do TCE, composto pelos sete conselheiros e dirigido pelo presidente do órgão. Três são escolhidos pelo governador do Estado, com a aprovação da Assembléia Legislativa, sendo dois, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao TCE. A escolha dos outros quatro cabe à Assembléia Legislativa (CE,art. 61, § 2º, I e II), mas só serão nomeados brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e que tenham exercido, por mais de dez anos, função pública ou atividade profissional que exija tais conhecimentos ( CE, art. 61, § 1º).
Os conselheiros são agentes políticos, têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (art. 61, § 4º), mandato vitalício e não podem dedicar-se à atividade político-partidária (CE, art.80).
É o Pleno que decide sobre os processos dos órgãos públicos estaduais e municipais sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, depois da análise realizada pela área técnica do TCE e emissão do parecer do Ministério Público junto ao Tribunal, como prevê a tramitação de processos no órgão.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas tem a missão de promover a ordem jurídica e o regime democrático como guarda da lei e fiscal de sua execução, no âmbito da fiscalização das contas públicas, além de zelar pelo efetivo respeito da execução orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimonial do Estado e dos municípios.
A instituição funciona no mesmo prédio do Tribunal de Contas, mas tem independência funcional e regras próprias estabelecidas em Regimento Interno.
O representante do Ministério Público tem de comparecer às sessões do Tribunal Pleno e se manifestar, por escrito ou verbalmente, em todos os assuntos sujeitos à decisão do TCE, sendo obrigatória a sua audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e nos relacionados aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, além de promover diligências de qualquer natureza.
Cabe também ao órgão promover, junto à Procuradoria-Geral do Estado ou perante os dirigentes dos órgãos fiscalizados pelo TCE, as medidas necessárias para a cobrança judicial dos débitos ou multas não recolhidas nos prazos legais, remetendo-lhes os documentos e instruções necessárias.
Saiba mais sobre o Ministério Publico junto ao TCE.
| Exceção |
O Ministério Público junto ao TCE é o último a se manifestar nos processos, antes do parecer do conselheiro-relator. As únicas matérias não submetidas ao MP são: projetos de lei, resoluções, férias e licença de conselheiros e auditores do Tribunal de Contas. |
Fonte: TCE Controle Público e Cidadania
O TCE aprecia em média 5.100 processos por ano. Até a deliberação do Tribunal Pleno, cada processo percorre este caminho dentro da instituição:
Agora, conheça as atribuições de cada setor por onde passam os processos apreciados pelo TCE:
Secretaria-Geral - recebe documentação relativa à matéria de competência do Tribunal e autua processos encaminhados pelas unidades fiscalizadas, por meio documental e/ou magnético, denúncia enviada por qualquer cidadão e consulta formulada por administradores públicos. O registro do recebimento de documentos é feito através de numeração seqüencial, chamado número do protocolo, ao qual o interessado deve se reportar para acompanhar o andamento do processo no âmbito do TCE.
Diretorias Técnicas - unidades competentes para efetuar a análise e instrução dos processos.
Ministério Público junto ao TCE- emite seu parecer, como fiscal da lei, nos processos submetidos ao julgamento do Tribunal.
Gabinete do Relator (Conselheiro ou Auditor) - analisa a matéria, apresenta voto com proposta de decisão e remete o processo para o Pleno.
Tribunal Pleno - responsável pela apreciação dos processos, julgamento e decisão definitiva sobre as matérias.
Secretária-Geral - comunica a decisão definitiva do processo ao interessado, por meio de correspondência registrada e por publicação no Diário Oficial do Estado. É na Secretaria-Geral que o processo fica aguardando o prazo para ingresso de recurso pelo interessado.
![]() | José Carlos Pacheco O conselheiro José Carlos Pacheco, presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, biênio 2007/2009, é natural do Rio Grande do Sul, onde nasceu em 31 de março de 1940. Formou-se em Ciências Econômicas pela Universidade Federal de Santa Catarina.
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![]() | Wilson Rogério Wan-Dall O conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, biênio 2007/2009, é natural de Gaspar (SC), onde nasceu em 21 de julho de 1955.
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![]() | Luiz Roberto Herbst O conselheiro Luiz Roberto Herbst, corregedor geral do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, biênio 2007/2009, é natural de Mafra (SC), onde nasceu em 19 de outubro de 1955. Ingressou no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no dia 29 de março de 2000, no cargo de conselheiro . É Engenheiro Civil formado pela Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB em 1981. Foi professor de Matemática e Física no Colégio Estadual Pedro II, em Blumenau e na Fundação Norte Catarinense de Ensino –FUNORTE, em Mafra.
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![]() | Moacir Bertoli O conselheiro Moacir Bertoli é natural de Taió (SC), onde nasceu em 27 de setembro de 1939. Ingressou no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina em 4 de junho de 1986. Foi vice-presidente por três vezes – em 1987, e no biênio 1995/1996 – e presidente no biênio 1997/1998.
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![]() | Salomão Ribas Junior O conselheiro Salomão Ribas Junior é natural de Caçador (SC), onde nasceu em 24 de abril de 1945. Ingressou no TCE em 28 de agosto de 1990. Foi presidente por seis vezes - em 1995, 1996, 1999, 2000 e nos biênios 2001/2003 e 2003/2005 - tendo sido vice-presidente em 1991 e 1992.
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![]() | Otávio Gilson dos Santos O conselheiro Otávio Gilson dos Santos é natural de Paulo Lopes (SC), onde nasceu em 5 de junho de 1940. Ingressou no TCE no dia 02 de agosto de 1999. Foi presidente no biênio 2005/2007. Em 10 de junho de 2002 foi eleito e empossado pelo Pleno no cargo de corregedor-geral antes exercido pelo conselheiro Luiz Suzin Marini, eleito vice-presidente na mesma sessão plenária. Foi reeleito corregedor-geral, biênio 2003/2005.
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![]() | César Filomeno Fontes O conselheiro César Filomeno Fontes, supervisor do Instituto de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, é natural de Florianópolis (SC), onde nasceu em 04 de abril de 1948. Ingressou no Tribunal de Contas do Estado no dia 20 de outubro de 2005, nomeado pelo governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira, para a vaga destinada a membro do Ministério Público junto ao TCE. |
Corpo de Auditores
Conselheiros - Corpo Técnico - Topo O Corpo de Auditores é composto por cinco membros que são os substitutos dos conselheiros nos seus afastamentos por motivo de férias, licenças, faltas, ausências ou impedimentos. Nessas ocasiões têm as mesmas garantias e impedimentos do titular. Os auditores também presidem a instrução de processos que lhes forem distribuídos. Por conseqüência, a exemplo dos conselheiros, relatam e apresentam proposta de decisão para as matérias durante as sessões do Tribunal Pleno. Os auditores são nomeados pelo governador do Estado, após aprovação em concurso público de provas e títulos, entre bacharéis em Direito, Economia, Administração ou Contabilidade. Quando não estiverem substituindo os conselheiros, têm as mesmas garantias e impedimentos que os juízes de Direito da última entrância (CE, art. 61, § 5º). Hoje quatro auditores atuam no TCE de Santa Catarina.
| Sabrina Nunes Iocken A auditora Sabrina Nunes Iocken, coordenadora do Corpo de Auditores do Tribunal de Contas do Estado, é bacharel em Direito, natural de Niterói (RJ). Ingressou no TCE em 1º de agosto de 2006. Saiba mais A auditora Sabrina Nunes Iocken, coordenadora do Corpo de Auditores do Tribunal de Contas do Estado, é bacharel em Direito, natural de Niterói (RJ), onde nasceu em 08 de novembro de 1979. Ingressou no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no dia 1º de agosto de 2006, aprovada em concurso público nº 001/2006. Nomeada pelo Governador do Estado – ato nº 1.669, de 28/07/2006, foi empossada pelo Presidente do TCE catarinense para integrar o Corpo de Auditores.
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| Gerson dos Santos Sicca O auditor Gerson dos Santos Sicca é bacharel em Direito, natural de Pedro Osório (RS). Ingressou no TCE em 1º de agosto de 2006. Saiba mais O auditor Gerson dos Santos Sicca é bacharel em Direito, natural de Pedro Osório (RS), onde nasceu em 20 de abril de 1974. Ingressou no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no dia 1º de agosto de 2006, aprovado em concurso público nº 001/2006. Nomeado pelo Governador do Estado – ato nº 1.669, de 28/07/2006, foi empossado pelo Presidente do TCE catarinense para integrar o Corpo de Auditores. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (RS) e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, concluído em 2000.
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| Cleber Muniz Gavi O auditor Cleber Muniz Gavi é bacharel em Direito, natural de Vitória (ES). Ingressou no TCE em 1º de agosto de 2006. Saiba mais O auditor Cleber Muniz Gavi é bacharel em Direito, natural de Vitória (ES), onde nasceu em 14 de outubro de 1977. Ingressou no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no dia 1º de agosto de 2006, aprovado em concurso público nº 001/2006. Nomeado pelo Governador do Estado – ato nº 1.669, de 28/07/2006, foi empossado pelo Presidente do TCE catarinense para integrar o Corpo de Auditores.
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Adircélio de Moraes Ferreira Júnior O auditor Adircélio de Moraes Ferreira Junior é bacharel em Direito e em Ciências Contábeis, natural de Belo Horizonte (MG), onde nasceu em 14 de maio de 1973. Ingressou no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no dia 2 de julho de 2008, aprovado em concurso público nº 001/2006. Nomeado pelo Governador do Estado – ato nº 1.151, de 25/06/2008, foi empossado pelo Presidente do TCE catarinense para integrar o Corpo de Auditores. | ![]() |
Corpo Técnico
Conselheiros - Auditores - Topo
Os 515 servidores que integram o quadro de pessoal do TCE exercem atividades técnicas, administrativas e operacionais. Ingressam por concurso público e estão organizados em carreiras. Os 325 auditores fiscais de controle externo, que integram o corpo técnico, possuem nível superior nas áreas de Administração, Direito, Economia, Ciências Contábeis, Ciências da Computação e Engenharia. A grande maioria dos auditores fiscais de controle externo atua nas diretorias técnicas, os chamados órgãos de controle do Tribunal de Contas. São eles que exercem diretamente a fiscalização, inclusive através de auditorias “in loco”, dos órgãos da administração pública estadual e municipal. Nas diretorias técnicas atuam mais de 50% dos servidores do Tribunal, entre técnicos de nível médio e superior. Mas, para que o Tribunal possa exercer plenamente sua missão de fiscalizar a gestão dos recursos públicos e garantir à sociedade segurança quanto aos resultados dessa tarefa é fundamental a atuação conjunta de toda a sua estrutura composta também pelos órgãos de apoio técnico e administrativo, de consultoria e de assessoria. Conheça mais detalhes da estrutura organizacional do TCE de Santa Catarina:
Órgãos de controle:
- Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE) – planeja, coordena e supervisiona as atividades das diretorias técnicas.
- Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) – fiscaliza os atos dos Poderes e órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
- Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) – fiscaliza a Administração Pública Municipal. Além das 293 prefeituras e câmaras de vereadores, exerce o controle dos atos das autarquias, fundações e fundos municipais.
- Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) – analisa licitações, incluindo o exame de editais de concorrência e a fiscalização da execução de contratos. Fiscaliza obras, projetos e serviços de engenharia contratados pelas unidades gestoras do Estado, dos Municípios, sujeitas à jurisdição do TCE de Santa Catarina.
- Diretoria de Atividades Especiais (DAE) – realiza auditorias operacionais – avaliação de programas, projetos e resultados – e auditorias em projetos financiados com recursos internacionais.Realiza, também, auditorias especiais definidas pelo Tribunal Pleno, pela Presidência ou pelo Relator, assim como auditorias decorrentes de denúncias, representações e representações de agentes públicos sobre irregularidades ou ilegalidades praticadas por administrador ou responsável sujeito à jurisdição do Tribunal, desde que distribuídas pelo Tribunal Pleno, pela Presidência ou por Relator.
Órgão de apoio técnico e administrativo do Plenário:
- Secretaria-Geral (SEG) – responsável pelos serviços de protocolo, controle de decisões, organização da pauta, controle do andamento das sessões plenárias, redação da ata das reuniões, redação e comunicação das decisões do Pleno aos interessados, emissão de certidões e gerenciamento das bases de informação sobre normas, jurisprudência e deliberações do TCE.
Órgãos de apoio técnico e administrativo do Tribunal:
- Diretoria Geral de Planejamento e Administração (DGPA) – planeja, coordena e supervisiona os projetos e atividades-meio e avalia seus resultados.
- Diretoria de Administração e Finanças (DAF) – gerencia as atividades e os recursos materiais e humanos, orçamentários, financeiros e patrimoniais do TCE.
- Diretoria de Planejamento e Projetos Especiais (DPE) - coordena o planejamento estratégico, visando à modernização administrativa e a melhoria contínua do desempenho da Instituição.
- Diretoria de Informática (DIN) – coordena as ações de gestão da tecnologia no TCE, com o objetivo de agilizar e democratizar os processos de troca de informações inerentes ás atividades de controle.
Órgão de consultoria e controle:
- Consultoria- Geral (COG)- instrui os processos de consulta, de revisão e de recurso interpostos contra decisões TCE.
Órgãos de assessoria:
- Gabinete da Presidência (GAP) – presta apoio e assessoramento técnico e administrativo ao Presidente do Tribunal e coordena as atividades de representação da Presidência. É integrado pela Chefia de Gabinete, Assessoria da Presidência e Assessoria Militar.
- Assessoria de Comunicação Social (ACOM) – coordena as ações decorrentes da política de comunicação adotada pelo TCE com o objetivo de aprimorar o fluxo de informações com seus públicos interno e externo.
- Auditoria Interna (AUDI) – assessora o Presidente na supervisão da correta gestão orçamentária, financeira e patrimonial do TCE.
- Instituto de Contas (ICON) – viabiliza o aperfeiçoamento e fomenta a produção intelectual e a disseminação do conhecimento no TCE.








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