Corregedoria Geral
|
| Conselheiro Luiz Roberto Herbst Corregedor Geral |
A nova Lei Orgânica do TCE, introduziu, também, a figura do corregedor-geral do órgão, a quem compete exercer a supervisão dos serviços de controle interno do Tribunal, além de acompanhar as atividades dos órgãos auxiliares, dos auditores e conselheiros.
Eleito para um mandato de dois anos, por votação secreta, na mesma sessão extraordinária em que acontece a eleição do presidente e do vice-presidente, o corregedor é responsável pela realização das correições e inspeções nas atividades dos órgãos de controle, dos auditores e conselheiros.
| Processo Administrativo |
|
O Corregedor-Geral é o responsável por instaurar e presidir processo administrativo disciplinar contra conselheiro e auditor, precedido ou não de sindicância. O Conselheiro mais antigo do TCE substitui o Corregedor-Geral nas suas ausências e impedimentos. |

