2. Institucional

O Tribunal de Contas Catarinense institucionalizou a Corregedoria-Geral, integrando-a, na qualidade de órgão de administração superior, à estrutura organizacional da Corte de Contas, conforme o art. 85 da Lei Complementar Estadual, n. 202, de 15 de dezembro de 2000.

A mesma Lei, no seu art. 89, dispôs sobre a eleição e, no art. 92, estabeleceu as atribuições do Corregedor-Geral. O Regimento Interno (Resolução n. TC-06/2001, publicada em 28/12/2001) traz normas a respeito da eleição para o cargo (arts. 267 a 270), enquanto o art. 275 oferece maior detalhamento com referência aos encargos do Corregedor-Geral.
Por fim, a Resolução n. TC-30/2008 aprovou, em 18/08/2008, o Regulamento da Corregedoria-Geral.

Abreviadamente, de acordo com o Regimento Interno, pode-se dizer que as atividades mais destacadas de incumbência do Órgão de Corregedoria são direcionadas para:

a) realizar correições e inspeções nas atividades dos órgãos de controle, dos gabinetes dos Auditores Substitutos de Conselheiros e dos Conselheiros;

b) propor medidas visando à celeridade processual;

c) supervisionar os serviços de controle interno do Tribunal; e

d) receber e processar reclamações e representações formuladas em face a Auditor Substituto de Conselheiro e Conselheiro.


1. Apresentação 2. Institucional 3. Atuação 4. Legislação 5. Relatórios Anuais de Atividades 6. Ex-Corregedores-Gerais 7. Contato