3. Atuação
O desempenho da função, que possui conteúdo disciplinar e de aprimoramento da ação fiscalizatória, é voltado para o público interno do Tribunal de Contas. Converge para colaborar na busca de solução de questões relacionadas ao exercício das atividades de fiscalização dos órgãos de controle, visando a maior eficiência e eficácia das ações da Corte de Contas e para apurar fatos trazidos ao seu conhecimento em relação à conduta funcional dos Auditores e dos Conselheiros, com a finalidade de preservar a imagem da Instituição perante a sociedade.
Nessas circunstâncias, a realização de inspeção nos órgãos de controle, para avaliar o funcionamento da unidade, abrange visita às instalações e a verificação dos procedimentos adotados na realização dos serviços, com a entrevista das chefias e dos servidores sempre que necessário. Para atingir os objetivos, o Corregedor-Geral pode apontar inconsistências detectadas, realizar diligências, expedir orientações e provimentos, e fazer as comunicações pertinentes à Direção da Corte ou, conforme o caso, ao Tribunal Pleno.
A atuação em caráter disciplinar não tem feição de acusação nem de julgamento. Promove a apuração, que se sujeita aos procedimentos dispostos em regulamento específico.
A destacar, ainda, o exercício da supervisão do órgão de controle interno do Tribunal de Contas. Esta pode ser traduzida em ações de orientação, coordenação e ajuste de procedimentos, para que seja assegurada a observância da legislação e em garantia da independência de atuação da unidade.
1. Apresentação 2. Institucional 3. Atuação 4. Legislação 5. Relatórios Anuais de Atividades 6. Ex-Corregedores-Gerais 7. Contato
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