5. Relatórios Anuais de Atividades

O Relatório Anual das Atividades da Corregedoria-Geral está previsto no art. 2º, inc. VI, do regulamento aprovado pela Resolução n. TC-30/2008, e deve ser apresentado até a última sessão do mês de março do exercício subsequente a que se refere.

 

 


Relatório de 2011 Relatório de 2012


1. Apresentação 2. Institucional 3. Atuação 4. Legislação 5. Relatórios Anuais de Atividades 6. Ex-Corregedores-Gerais 7. Contato