Relatório de Gestão Fiscal
Atendendo exigência da Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o Presidente do Tribunal de Contas, emite, ao final de cada quadrimestre, relatório de gestão fiscal, contendo o comparativo com os limites da despesa total com pessoal, apresentando as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassados, fazendo-se acompanhar, no último quadrimestre, de demonstrativos das disponibilidades de caixa e da inscrição de restos a pagar.
O relatório, além de ser assinado, pela autoridade superior do Tribunal, deve conter a assinatura das autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno (art. 54, parágrafo único, da LC nº 101/00).

