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Advogado sugere nova categoria jurídica para garantir, na prática, direitos fundamentais dos cidadãos

"É insuficiente considerar a proteção desses direitos [fundamentais previstos na Constituição Federal] se não protegermos o objeto de sua incidência. Não basta ter os direitos, é preciso destacá-los [os objetos de sua incidência] como bens fundamentais”. A  ponderação do advogado Luiz Henrique Cademartori, na sexta-feira (10/5),  durante o V Congresso Catarinense de Direito Administrativo, no auditório do Tribunal de Contas de Santa Catarina, em Florianópolis,  serviu para respaldar a ideia da necessidade da criação de uma nova categoria jurídica no contexto do Estado Democrático de Direito brasileiro. De maneira simplificada, o objetivo seria assegurar, na prática, a fruição de direitos sociais fundamentais, como a saúde, a educação, o trabalho e a alimentação, previstos no art. 6º da Carta Federal de 1988.

ACOM / TCE-SC: 16/05/2013

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Especialista vislumbra nova era para o bem público no âmbito do Direito Administrativo do País

O advogado Paulo Roberto Ferreira Motta, Doutor em Direito pela Universidade do Paraná (UFPR), identifica uma nova era quando se trata de atribuir valor para os bens públicos, no atual panorama do Direito Administrativo brasileiro. “Hoje estamos vivendo uma nova era no sentido de que os bens, notadamente os bens públicos, não têm apenas extração [origem] corpórea [material], eles têm também extração incorpórea [imaterial]. Parece-me que o bem mais precioso de propriedade do Estado é o serviço público — um bem incorpóreo que pode ser objeto de concessão”, sustentou Ferreira Motta. Presidente do Instituto Paranaense de Direito Administrativo, o especialista tratou da “Reversão do bem público”, durante o V Congresso Catarinense de Direito Administrativo, na sexta-feira (10/5),  na sede do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).

ACOM / TCE-SC: 15/05/2013

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TCE/SC e Idasc fazem balanço positivo do V Congresso Catarinense de Direito Administrativo

“Debatemos nesses três dias de congresso assuntos da maior relevância para o Direito Administrativo e para o exercício do controle público”, avaliou o presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Salomão Ribas Junior, ao encerrar o V Congresso Catarinense de Direito Administrativo, na sexta-feira (10/5), no auditório do edifício-sede da Instituição. O presidente registrou o elevado nível dos expositores, das abordagens e dos debates dessa quinta edição e disse estar convivendo com sentimentos paradoxais. “Estou feliz porque chegamos ao final do evento e tudo transcorreu bem e, ao mesmo tempo, triste porque estamos terminando um debate que reuniu algumas das maiores referências do Direito Administrativo brasileiro”.

ACOM / TCE-SC: 14/05/2013

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Presidente do TCE/SC fala sobre a Nova Contabilidade Pública

“É necessário antes [de mais nada] produzir informações contábeis precisas”, alertou o presidente do TCE/SC, conselheiro Salomão Ribas Junior, os profissionais da contabilidade, que acompanham os fatos contábeis em seus aspectos físico e patrimonial. “Especialmente para que as pessoas compreendam”.  A conversa foi na tarde de quarta-feira (8/5) quando Ribas Jr. participou do painel “Controle Interno e Auditoria Governamental” do 9º Congresso Catarinense de Secretários de Finanças, Contadores Públicos e Controladores Municipais.

ACOM / TCE-SC: 14/05/2013

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Cammarosano encerra V Congresso Catarinense com defesa ao poder discricionário dos agentes públicos

O advogado Márcio Cammarosano, reconhecido especialista em Direito Público no Brasil, encerrou o V Congresso Catarinense de Direito Administrativo,  na sexta-feira (10/5), em Florianópolis, com uma espécie de defesa ao poder que os agentes públicos — no exercício de suas atribuições — têm de optar, com alguma margem de liberdade, pela solução que melhor atenda às necessidades públicas. “Se todas as decisões administrativas fossem vinculadas [predeterminadas por uma norma jurídica], para quê eleição, campanha política e programa de governo?”, questionou Cammarosano, ao discordar da corrente de administrativistas que defendem a redução drástica do atributo da discricionariedade dos gestores públicos (Saiba mais 1 e 2).

ACOM / TCE-SC: 13/05/2013

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TCE/SC faz alerta ao Governo do Estado sobre gastos com pessoal

O Tribunal de Contas de Santa Catarina emitiu alerta ao Governo do Estado por ultrapassar 90% do limite máximo — 49% da receita corrente líquida — permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas com pessoal no 3° Quadrimestre de 2012. No ofício enviado ao governador Raimundo Colombo, este mês, o presidente do TCE/SC, conselheiro Salomão Ribas Junior, comunica, com base em relatório da Diretoria de Controle da Administração Estadual, que a despesa do Poder Executivo alcançou 46,46% — R$ 6,75 bilhões — da Receita Corrente Líquida (RCL), que foi de R$ 14,53 bilhões no período.

ACOM / TCE-SC: 13/05/2013

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