Consulta
Entre as competências constitucionais do TCE está a de responder a consultas sobre interpretação de lei ou questão formulada em tese, por administradores públicos estaduais e municipais.
Segundo o art. 59, XII, da C.E., as consultas encaminhadas ao órgão, com dúvidas suscitadas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares, devem ser relativas à matéria sujeita a sua fiscalização.
Saiba quem pode formular consultas ao Tribunal:
| Quem pode formular consulta | O papel do TCE | A legislação |
| Governador do Estado, presidentes da ALESC e TJ, secretários de Estado e procuradores gerais; | Responder a consultas sobre interpretação de lei ou questão formulada em tese, relativas à matéria sujeita a sua fiscalização. | Constituição Estadual - art. 59, inciso XII |
Dirigentes de autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações estaduais e municipais; | A decisão do Pleno em processo de consulta, tomada por maioria de 2/3 dos conselheiros, tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese. | Lei Orgânica do TCE (Art. 1º, XV) – Lei Complementar nº 202 de 15.12.2000 |
| Prefeitos; Presidentes de Câmaras. | Regimento Interno (Arts. 103, 104, 105 e 106) |
Fonte: TCE Controle Público e Cidadania
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