Consulta
Entre as competências constitucionais do TCE está a de responder a consultas sobre interpretação de lei ou questão formulada em tese, por administradores públicos estaduais e municipais.
Segundo o art. 59, XII, da C.E., as consultas encaminhadas ao órgão, com dúvidas suscitadas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares, devem ser relativas à matéria sujeita a sua fiscalização.
Saiba quem pode formular consultas ao Tribunal:
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Quem pode
formular consulta |
O papel do TCE
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A legislação
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Governador do Estado, presidentes da ALESC e TJ, secretários de Estado e procuradores gerais;
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Responder a consultas sobre interpretação de lei ou questão formulada em tese, relativas à matéria sujeita a sua fiscalização.
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Constituição Estadual - art. 59, inciso XII
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Dirigentes de autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações estaduais e municipais; |
A decisão do Pleno em processo de consulta, tomada por maioria de 2/3 dos conselheiros, tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese.
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Lei Orgânica do TCE (Art. 1º, XV) – Lei Complementar nº 202 de 15.12.2000
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Prefeitos;
Presidentes de Câmaras. |
Regimento Interno (Arts. 103, 104, 105 e 106)
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Fonte: TCE Controle Público e Cidadania

