Consulta

Entre as competências constitucionais do TCE está a de responder a consultas sobre interpretação de lei ou questão formulada em tese, por administradores públicos estaduais e municipais.

Segundo o art. 59, XII, da C.E., as consultas encaminhadas ao órgão, com dúvidas suscitadas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares, devem ser relativas à matéria sujeita a sua fiscalização.

Saiba quem pode formular consultas ao Tribunal:

Quem pode
formular consulta
O papel do TCE
A legislação
Governador do Estado, presidentes da ALESC e TJ, secretários de Estado e procuradores gerais;
Responder a consultas sobre interpretação de lei ou questão formulada em tese, relativas à matéria sujeita a sua fiscalização.
Constituição Estadual - art. 59, inciso XII

Dirigentes de autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações estaduais e municipais;

A decisão do Pleno em processo de consulta, tomada por maioria de 2/3 dos conselheiros, tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese.
Lei Orgânica do TCE (Art. 1º, XV) – Lei Complementar nº 202 de 15.12.2000
Prefeitos;
Presidentes de Câmaras.
Regimento Interno (Arts. 103, 104, 105 e 106)

Fonte: TCE Controle Público e Cidadania


 
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