Denúncia e Representação
A Constituição Estadual, art. 62, § 2º, assegura a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, o direito de denunciar atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos praticados por administradores públicos estaduais ou municipais perante o TCE.
As normas relativas às denúncias são também aplicadas às representações formuladas por agentes públicos, nos casos em que comunicam ao TCE a ocorrência de irregularidades constatadas em virtude do exercício do cargo ou função pública.
O TCE também receberá como representação os expedientes de outras origens que devam assumir essa denominação por força de lei.
Fonte: TCE Controle Público e Cidadania
Procedimentos de denúncias e representações
Quem pode formular denúncia ou representação ao Tribunal de Contas?
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ou representar irregularidades ou ilegalidades, no âmbito da administração pública do Estado e dos municípios catarinenses.
Quais as formalidades necessárias para formular denúncia ou representação perante o TCE?
Deve referir-se a administrador ou responsável sujeito à jurisdição do TCE, ser redigida em linguagem clara e objetiva, estar acompanhada de indício de prova e conter o nome legível e assinatura do denunciante ou representante, sua qualificação e endereço.
Qual a tramitação inicial de uma denúncia ou representação dentro do Tribunal e sobre que aspecto são examinadas preliminarmente?
A denúncia ou representação é recebida pela Presidência, que determina sua autuação e o encaminhamento para as diretorias técnicas, que se manifestam, preliminarmente, quanto ao acolhimento – admissibilidade - da denúncia ou representação. Nesse momento o TCE verifica se foram cumpridas as formalidades necessárias pelo denunciante ou representante.
E se os requisitos não forem cumpridos pelo denunciante ou representante?
As diretorias técnicas informam no relatório técnico e o Pleno pode determinar o arquivamento da denúncia ou representação.
O que acontece se a denúncia ou representação for acolhida?
Nesse caso, o Pleno determina à Diretoria de Denúncias e Representações que adote as providências necessárias para apuração dos fatos denunciados ou representados, que vão desde a diligência, para solicitações de informações ao órgão denunciado ou representado, até as inspeções e auditorias “ in loco”.
O que acontece se as irregularidades denunciadas ou representadas forem comprovadas pelo TCE?
São indicadas as medidas saneadoras e as sanções aos responsáveis.
Apuradas irregularidades graves, o Tribunal, passado o prazo para interposição de recurso, representa ao Ministério Publico. Se a denúncia ou representação tratar de irregularidade na administração estadual o TCE também representa ao Governador do Estado e à Assembléia Legislativa. A exemplo do que acontece com o prefeito e a Câmara de Vereadores, se a irregularidade atingir o município.
Será assegurado ao denunciado ou representado o direito de defesa antes da deliberação final do TCE e dado conhecimento da decisão ao denunciante ou representante e ao denunciado ou representado.
Fonte: TCE Controle Público e Cidadania

