Ouvidoria
O que é a Ouvidoria do TCE-SC?
A Ouvidoria é um serviço disponibilizado pelo Tribunal de Contas que tem por finalidade criar um canal de diálogo e interação com o cidadão em defesa dos princípios fundamentais que devem prevalecer na administração pública: a legalidade, a legitimidade, a impessoalidade, a moralidade, a economicidade e a publicidade.Quem pode recorrer à Ouvidoria?
Qualquer cidadão, vinculado ou não aos serviços prestados pelo Tribunal de Contas.Quais os canais de comunicação que podem ser utilizados?
- Por e-mail: ouvidoria@tce.sc.gov.br
- Preenchendo o formulário de comunicação pela internet, clicando aqui
- Por via postal, no endereço do TCE/SC: Rua Bulcão Vianna, nº 90 - Caixa Postal 733 - Centro - CEP 88.020-160 - Florianópolis/SC
- Por fax: (48) 3221-3869
- Endereço: Rua Bulcão Viana, 90 – Caixa Postal: 733 – Centro CEP: 88.020-160 – Florianópolis/SC, no horário de atendimento: das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira.
Quais comunicações podem ser veiculadas por meio dos canais de acesso?
- Reclamações e críticas: referentes a atos administrativos e de gestão praticados por agentes públicos, órgãos e entidades da administração pública, sujeitos à jurisdição do Tribunal e sobre serviços prestados pelo Tribunal de Contas.
- Sugestões: relacionadas ao aprimoramento e melhoria dos serviços públicos prestados pelo Tribunal de Contas e pelos órgãos e entidades da administração pública jurisdicionados ao Tribunal.
- Solicitações de informações: pertinentes a atos administrativos e de gestão, com ou sem indícios de irregularidades, praticados por agentes públicos, órgãos e entidades da administração pública sujeitas à jurisdição do Tribunal.
- Fornecimento de informações relevantes sobre atos administrativos e de gestão praticados por órgãos e entidades da administração pública, sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas: quando se tratar de atos administrativos e de gestão, com indícios de irregularidades, praticados por agentes públicos, órgãos ou entidades da administração pública sujeitas à jurisdição do Tribunal. As informações fornecidas pelos cidadãos sobre atos administrativos e de gestão com indícios de irregularidades servirão para subsidiar as ações de controle externo desenvolvidas pelo Tribunal.
Há necessidade de identificação do usuário quando da manifestação?
Não há obrigatoriedade de identificação, mas é ela que assegura a resposta ao manifestante.Fale com a Ouvidoria clicando aqui

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