Recolhimento de Débito e/ou Multa

ATENÇÃO: Para os valores dos débitos a serem recolhidos aos cofres do Município ou de Empresas/Companhias dirigir-se à Tesouraria das mesmas.

 A guia DARE –Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais– é utilizada exclusivamente para o recolhimento ao Tesouro do Estado de multas e débitos imputados por decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado. Aqui você tem acesso a orientações da secretaria geral do TCE e ao link com o site da Secretaria da Fazenda para preencher e emitir, on-line, a guia DARE.

Orientações