Orientações

ATENÇÃO: Para os valores dos débitos a serem recolhidos aos cofres do Município ou de Empresas/Companhias dirigir-se à Tesouraria das mesmas.

Guia DARE - Orientações para o preenchimento

Utilizar exclusivamente para o recolhimento ao Tesouro do Estado de débitos e/ou multas imputados por decisão do egrégio Tribunal Pleno desta Corte de Contas

1. Para o recolhimento ao Tesouro do Estado de valores imputados por decisão do Tribunal de Contas do Estado, deverá ser utilizado o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais -DARE, disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda, seguindo as orientações abaixo:

www.sef.sc.gov.br  (clicar no link Guia de Recolhimento no final da página)

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Tipo de Receita (clicar)

-Outras Receitas

Receita (clicar)

-5436 -Multas Tribunal de Contas

-5444 -Glosas Tribunal de Contas (decisão com imputação de débito)

Documento de Identificação

-CPF -digitar o número do documento -somente números

Nome/ Razão Social -deverá ser informado o nome completo – sem abreviações – do Responsável condenado por este Tribunal

DDD/Fone -do Responsável condenado por este Tribunal

Documento inscrito na Dívida Ativa (DVA) -deverá ser informado o número do Processo do TCE -somente números (Exemplo: processo PCA-03/00258105, digitar 0300258105)

Número da Parcela:

-informar o número 1

Data de Vencimento -a data em que será efetuado o pagamento

Valor -inserir total do valor a recolher (principal + juros + correção monetária).

Atenção: Quando de recolhimento de débito ou multa, em mês e/ou ano diferente(s) daquele(s) em que foi gerado o Demonstrativo de Débito, deverá ser consultado este Tribunal, para fins de atualização de valor, conforme consta dos itens 6 e 7, abaixo;

Após o preenchimento dos campos acima, clicar:

-aceitar

Conferir as informações digitadas e clicar:

-aceitar (se estiverem corretas)

-voltar (para correção das informações)

Confirmação de Emissão de Documento de Arrecadação Estadual

Operação realizada com sucesso

O número do documento gerado é:

Para visualizar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, clique aqui

Ao clicar, estará disponível a Guia DARE, em três vias, para ser impressa.

2. O recolhimento dos débitos imputados e/ou das multas impostas deverá ser feito junto aos bancos credenciados (BESC, BANCO DO BRASIL, BRADESCO ou ITAÚ) mediante a guia DARE.

2.1. É imprescindível digitar corretamente o número do processo, para que esta Corte de Contas possa efetuar a baixa de responsabilidade no cadastro de devedores, com base nos relatórios fornecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda -SEF.

3. Emitir uma guia DARE, individualmente, por Processo desta Corte de Contas em que seja condenado o Responsável a recolhimentos.

4. Emitir uma guia DARE para débitos imputados (valores de despesas consideradas irregulares ou pertinentes à renúncia de receita) e outra para multas impostas, haja vista a destinação de cada um dos tipos de imputação, que deve seguir o determinado na decisão do Tribunal Pleno desta Corte de Contas.

5. Este Tribunal, através da Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Execuções -COAD, fornecerá aos interessados, quando solicitado, quadro com cálculos atualizados dos montantes a grafar.

6. Informações complementares serão obtidas com a Divisão de Atualização de Débitos -DIADE, da Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Execuções, da Secretaria Geral deste Tribunal de Contas, através do Fone/Fax -0xx48-3221.3655.

TCE/SEG/COAD/DIADE

Guia de Recolhimento


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