TCE Orienta

Responder a consultas sobre interpretação de lei ou questão formulada, em tese, por administradores públicos catarinenses está entre as competências constitucionais do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Quando o TCE responde a uma consulta do Governador, de um secretário de Estado, de um prefeito ou de um dirigente de empresa pública municipal exerce uma das suas funções mais importantes. O órgão orienta os gestores para a melhor interpretação e aplicação de normas constitucionais, legais e regulamentares. Evita irregularidades, desperdícios, fraudes e desvios de recursos públicos.
Neste espaço estão em destaque algumas das consultas mais recentes apreciadas pelo Tribunal.

 

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Disponibiliza as decisões em consultas respondidas pelo TCE:
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Boletim Eletrônico da COG


Auxílio-moradia   LRF/Incentivos fiscais

O reconhecimento do caráter remuneratório do auxílio-moradia concedido aos deputados estaduais não autoriza uma nova fixação ou a elevação automática do subsídio dos vereadores. Qualquer majoração depende de revisão geral anual.

 

A concessão de incentivos tributários a empresas pelos municípios interessados na expansão de atividades econômicas depende de autorização legislativa e do atendimento aos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Um deles é a demonstração de que a renúncia de receita não afetará as metas de resultados fiscais.

 

 

Nova fixação do subsídio de vereador depende de revisão anual

CON-01/02053812
Entidade: Câmara Municipal de Guaramirim
Interessado: Evaldo João Junkes - Presidente
Sessão: 04/02/2002

O reconhecimento do caráter remuneratório do auxílio-moradia concedido aos deputados estaduais não autoriza uma nova fixação ou a elevação automática do subsídio dos vereadores. Qualquer majoração depende de revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal.
Em razão do princípio da anterioridade, reinserido pela Emenda Constitucional nº 25, de 14.02.00, não há como promover nova fixação de subsídio no curso da legislatura. O subsídio dos vereadores será fixado pelas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente. Veja decisão na íntegra.

Interesse público e LRF condicionam benefícios a empresas

CON-01/02086400
Entidade: Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo
Interessado: Nivaldo de Souza- ex prefeito
Sessão: 06/02/2002

A concessão de incentivos tributários a empresas pelos municípios interessados na expansão de atividades econômicas depende de autorização legislativa e do atendimento aos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Um deles é a demonstração de que a renúncia de receita não afetará as metas de resultados fiscais ou comprovação das medidas de compensação a renúncias de receita, através do aumento de receita por elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, observadas as exigências do art. 14, § 2º, da LRF.
A concessão de incentivos econômicos para instalação ou expansão de empreendimentos nos municípios "deve ser promovida com parcimônia" porque os municípios não poderão deixar de atender despesas públicas, com saúde e educação, por exemplo, para atender interesse privado. Veja decisão na íntegra.